30 de set. de 2018

O VOTO DE PROTESTO

Primeiro que tudo, manifesto minha admiração pelo fato de ver tanta gente dizendo que "não acredita mais em nada" e, mesmo assim, achando que é preciso votar em alguém. Não me espanta, porém, os meios de comunicação, os Tribunais Eleitorais, os políticos dizerem - todos eles - que é preciso votar, que é preciso ter esperança. Hoje, bem cedo, assisti a um documentário protagonizado pelo Nilson Klava, da Globo News, em que fica claro esse fato. Todos eles têm pavor de voto em branco, de nulo e de abstenção. Querem porque querem que o eleitor seja obrigado a escolher alguém, ainda que seja o "menos pior".
Fico no pelotão dos que acham que as eleições vão mudar nada. No meio das manifestações de esperança, de que "tem solução" e de que "a solução passa por..." - ou melhor, no princípio, na abertura do documentário - o Nilson Klava abordou parlamentares no aeroporto de Brasília, em demanda por seus currais eleitorais. Um deles - grande cara de pau - respondeu mais ou menos o seguinte: "...sim, renovar o mandato...". O que entendi, na fala do parlamentar, foi o seguinte: "Sim. Estou viajando, com tudo pago pelos eleitores, para garantir que, no próximo mandato, esses mesmos eleitores continuem pagando meus salários e minhas mordomias".
Esse tipo de atitude, ainda que de forma não explícita, é a atitude dos políticos em geral: sempre correndo atrás de votos, sempre com os cidadãos pagando.
Penso que as circunstâncias estão merecendo votos de protesto. Penso, também, que, para definir o perfil dos resultados das eleições, o voto de protesto pode ser agrupado em uma só categoria, para que se tenha claro o número de votos do eleito, em comparação com os votos de protesto. Diluindo-se o protesto entre "abstenções", "nulos" e "brancos", esse perfil fica distorcido.
Nas eleições de 2016, para prefeito de São Paulo (http://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2016/apuracao/sao-paulo.html): Dória foi eleito com 3.085.187 votos; abstenções, nulos e brancos somaram 3.096.304. Se essas manifestações tivessem sido unificadas no voto em branco, Dória teria perdido a eleição para "branco".
Nas eleições de 2016, para prefeito do Rio de Janeiro (http://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/eleicoes/2016/apuracao/rio-de-janeiro.html): Crivella foi eleito com 1.700.030 votos; abstenções, nulos e brancos somaram 2.034.352. Se essas manifestações tivessem sido unificadas no voto em branco, Crivella teria perdido de goleada para "branco".
Minha preferência pelo voto em branco está no quadro abaixo ("arte" como gostam dizer por aí).




29 de set. de 2018

MILLÔR EM PEDACINHOS - CIDADÃOS COMUNS

Millôr chamou-me à ordem hoje, quando fui repassar seu livro "O MUNDO VISTO DAQUI". Desde aquele indeferimento de habeas corpus impetrado por mais de 140 pessoas em favor de Lula, venho matutando sobre uma expressão que ouvi e li com frequência nas notícias sobre o fato. Agora, revendo Millôr, vejo que minhas preocupações têm fundamento. Vamos começar pela tal expressão, sempre transcrevendo escritos e falados, colocando a expressão em destaque (há outros destaques em alguns originais).
Do Jornal Nacional de 11/07/2018: "A presidente do STJ negou essa quantidade de pedidos de uma só vez porque eles eram idênticos, só mudavam os dados pessoais de quem assinou cada um. Foram assinados por cidadãos comuns pedindo a liberdade do ex-presidente...".
De "O GLOBO", 11/07/2018 (https://oglobo.globo.com/brasil/presidente-do-stj-nega-143-habeas-corpus-em-nome-de-lula-critica-pedidos-22875424): "BRASÍLIA - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou 143 habeas corpus apresentados por cidadãos comuns em nome do ex-presidente...".
De G1, 06/04/2018, gravação de Nilson Clava (https://g1.globo.com/politica/noticia/assessoria-do-stj-nega-que-tribunal-tenha-emitido-decisao-sobre-habeas-corpus-de-lula.ghtml): "Na verdade, o habeas corpus que foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça não foi um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, e sim o habeas corpus que foi impetrado por um cidadão comum, por um advogado, esse sim foi liminarmente rejeitado até por conta do objeto dele...". NOTA: esse hc é diverso daqueles 143, foi anterior aos mesmos.
De O GLOBO, 10/07/2018 (https://oglobo.globo.com/brasil/stj-recebe-avalanche-de-pedidos-de-habeas-corpus-favor-de-lula-22870639): "BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta segunda-feira ao menos 145 pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os documentos são assinados por pessoas comuns, e não pelos advogados do ex-presidente".
De brasil 247 (https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/361263/Em-apenas-um-dia-STJ-recebe-145-pedidos-de-habeas-corpus-para-Lula.htm): "O dia seguinte a celeuma que marcou o final de semana acerca da decisão que determinou a liberdade do ex-presidente Lula, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu cerca de 145 pedidos de habeas corpus, assinados por cidadãos comuns, em favor de Lula;...".
Em sua decisão, a Ministra assinalou (https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2018/07/DECIS%C3%83O.pdf): "Contudo, não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus - que pode ser subscrita por qualquer pessoa, conforme art. 654 do Código de Processo Penal - a via própria para se manejar 'atos populares', notadamente como o que a petição inicial traz, sem qualquer substrato jurídico" (destaque do cadikim).
Ora direis: mas o que o Millôr tem a ver com isso? Tem tudo, uai! Vamos lá: primeiro que tudo, não venho aqui discutir o cabimento da decisão, nem mérito, porque nem conheço o teor do pedido e nem me permitem meus parcos conhecimentos. Não tenho bola para discutir com a Ministra, nem com os comentaristas. Muito menos dedico-me a discutir "esquerda", "direita", "centro", porque acho desagregador. O que me grilou foi aquilo que considero uma contradição: a Ministra afirmou que hc pode ser subscrito por qualquer pessoa; os comentaristas utilizaram, recorrentemente, a expressão cidadãos comuns. Uai, pensei eu: se temos cidadãos comuns, quais são os cidadãos incomuns? Imaginei que a Constituição Federal abomina a desigualdade, a discriminação. Logo, ninguém havia que se referir a cidadãos comuns, parecendo indicar como se fosse motivo para indeferir um hc, decisão que não me atrevo a discutir. Para mim, a discussão está muito acima: afinal, essa tal de cidadania é coisa séria mesmo, ou a existência de cidadãos incomuns está arraigada no imaginário das pessoas, até de comunicadores de prestígio (não sei se a expressão cidadãos comuns foi utilizada alguma vez pela Ministra).
Millôr chamou-me às falas: o que é que você está pensando, seu bobo! Veja a minha charge, aí, produzida em 1981! Não vê qualquer coincidência com pessoas vivas ou mortas?
Uai, sô! Vejo-me obrigado a reproduzir a charge.


Do livro "O MUNDO VISTO DAQUI" (1980-1983), de Millôr Fernandes, pág. 108.
Fernandes, 

19 de set. de 2018

NAS LETRAS DE NOSSAS CANÇÕES - SÓ PRA CHATEAR



"Comprei um bangalô, pra chatear,
lá na favela.
Mas vou morar na Lapa, perto dela,
só pra chatear."





Príncipe Pretinho em "Só pra chatear"







Para ouvir com Roberto Ribeiro: cifraclub
https://www.cifraclub.com.br/roberto-ribeiro/887646/letra/


Imagem: YouTube (recortada).
https://www.youtube.com/watch?v=eWGmJ8OLiR4