A frase me foi dita por Dona Ephigenia, filha de imigrantes italianos. Significa fazer e desmanchar tudo é trabalhar.
Os governos costumam ir muito além do conceito. Costumam dedicar-se à prática mesmo, no sentido negativo.
Uma prática deletéria!
Radical? Posso até aceitar o argumento. Mas não é a intenção, que é diversa: indicar tipos do fazer e do gastar político, quando, não raro, ficam num vai e vem que gera insegurança, despesa desnecessária e outras contrariedades.
Não foi à toa que cadikim publicou, em fevereiro de 2013, um texto referente a um dos modos de gasto do dinheiro alheio: "Vocação Precoce" (https://cadikimdicadacoisa.blogspot.com/2013/02/vocacao-precoce.html). É descrição de um fato acontecido. Quem quiser pelo menos imaginar a aprendizagem de um dos modos de gastar o dinheiro público poderá até encontrar mais motivos do que o relacionado aqui. Só procurar.
Por que esse papo todo?
Vou começar falando dos conjuntos de materiais de primeiros socorros. O legislador brasileiro introduziu no CTN a obrigatoriedade de manter em cada veículo um desses conjuntos de materiais.
Como vendeu!
Algum tempo depois, verificou-se que quem não tivesse um mínimo de informação sobre atendimento a feridos. Foi a conta de revogarem a lei e mandar para o lixo uma enorme quantidade de dinheiro gasto com a aquisição dos produtos.
A obrigatoriedade (revogada) de portar extintor de incêndio em veículos automotores foi pelo mesmo caminho, tornando-se elemento facultativo.
Agora, vejo a notícia, pela tv e fui conferir. Poderão retornar à vida as placas indicativas dos veículos nacionais, Brasil interim! (não é ínterim, não, gente! é interim messs...).
Pois não é que encontrei o PL - Projeto de Lei - nº 3214/2023, de autoria do senador Esperidião Amin (transcrição integral, para que cada um possa avaliar e concordar com o cadikim ou não):
PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as
placas veiculares informem o município e o estado
no qual o veículo está registrado.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
passa a vigorar com a inclusão do seguinte § 11:
“Art. 115. ......................................................
.....................................................................
§ 11. As placas conterão a informação do município e estado
no qual o veículo está registrado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 365 dias após sua publicação
oficial, produzindo efeitos apenas para os emplacamentos ocorridos após
essa data.
FONTE: SENADO FEDERAL. FONTE: "BOTÃO TEXTO INICIAL".
LINK DO TEXTO: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/158381
Um trabalhão danado para o povo; uma despesa considerável desnecessária para milhões de cidadãos; negócios e lucros para quem confecciona e fornece as tais placas; eventuais receitas para os Estados, de taxas de emplacamento e/ou multas para quem não atualizar em prazo que venha a ser estabelecido (não está no PL mas não faltará alguém que a regulamente, estabelecendo prazo, se isso não vier a ser feito através de emendas).
Os legisladores, se aprovarem, deveriam pagar todas essas despesas. Afinal, o povo é consumidor dos serviços dos legisladores. Não podem ficar por aí fazendo e desfazendo, ao sabor de seus achares. Ou, se ficar provado que a lei que criou as placas só com o nome "BRASIL" foi quem trabalhou mal, e fazê-los pagarem por "defeitos nos seus serviços" (Código de Defesa do Consumidor). Acho que um ou outro está errando.
Ou, possivelmente, os dois. Porque não me assustarei se, daqui a algum tempo, os brasileiros que pretenderem viajar de carro ao exterior, tenham de colocar uma placa extra no carro, escrito "BRAZIL".
Lembrei-me do livro "Uma Era de Descontinuidade", de Peter F. Drucker. Não li nem preciso. São quase 84 anos vivendo na tal "Era".
Precisamos de abandonar o conceito de que "fazer e desmanchar tudo é trabalhar".
Melhor trabalhar direito e colocar no mercado alguma coisa sustentável, que ofereça segurança ao cidadão.
Um sistema inaugurado em setembro de 2018 está sendo mudado apenas cinco anos depois (WikipédiA, mesmo link abaixo, contando a História das placas).
Imagem: WikipédiA.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Placas_de_identifica%C3%A7%C3%A3o_de_ve%C3%ADculos_no_Brasil