3 de dez. de 2024

PALAVRAS ... PALAVRAS... O QUE SIGNIFICAM AFINAL O CONCEITO DE PRAIA E O CONCEITO DE TERRAS DE MARINHA?

Vamos aos dicionários existentes na rede:

Os terrenos de marinha são terras da União no litoral, situados entre a linha imaginária da média das marés registrada no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente.


freepik *

Uma praia é uma formação geológica composta por partículas soltas de mineral ou rocha na forma de areia, cascalho, seixo ou calhaus ao longo da margem de um corpo de água (rio ou oceano), seja uma costa ou praia fluvial.

Faixa de terra à beira-mar, faixa de terra encoberta por areia ou por pedras que limita um mar, um rio ou uma lagoa. Beira-mar, região localizada na costa de um país onde é possível nadar e tomar banho de sol: o Brasil tem lindas praias.

Passando pelo trato do Direito, vi conceitos segundo os quais sobreleva a função e não o nome: ou seja, uma pessoa ou coisa é o que é e não o nome pelo qual responde.

Conforme os conceitos transcritos, de terras de marinha e de praia, tem-se que situam-se muito próximas. Terras de marinha corresponde a um nome dado a faixa de território específico que pode perfeitamente coincidir com praia.

Ah! Mas olhos muito grandes e muito poderosos espreitam. Muita gula, muita grana e muito poder à vista, podendo serem obtidas por uma simples PEC (a panaceia do século XXI). Falam em uma vantagem de 78 bilhões para a União. Uma merreca para cada cidadão. Até vi na entrevista feita com dois senadores, a alegação de que há muitos parlamentares que possuem ou ocupam esse tipo de território e que, se fosse assim, poderiam estar legislando em seu próprio benefício. O senador inquirido disse que sempre viveu em praia, desde pequenininho, e que nada tinha de tal tipo de propriedade. Não respondeu à pergunta, disse o que queria (é ótimo ter a última palavra posto que quem a tem não precisa de argumento).

Passando os olhos no relatório da CCJ, destaquei dois pontos:

"§ 1º As praias são bens publicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica, não sendo permitida qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias, nos termos do plano diretor dos respectivos muicípios."

Duvideodó que pegue! A Riqueza não se aproxima da Pobreza e tem-se utilizado de muitas estratégias para conservar um bem que lhe é muito caro: exclusividade! No mais, nossos critérios e nossas capacidades de fiscalização deixam imensos buracos.

"IV - passam ao domínio dos ocupantes não inscritos, desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos 5 (cinco) anos antes da data da publicação desta Emenda Constitucional e seja formalmente comprovada a boa fé".

Esse inciso refere-se ao artigo 3º do texto original, datado de 23 de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

Cheira-me a um simulacro de usucapião de propriedade pública.

Se a publicação dessa PEC, se aprovada, sair em 23 de fevereiro de 2025, já se terão passado três anos. Ou seja, alguém que tenha tido ocupação naquela data, já ganhou três anos, relativamente à possibilidade de a PEC ter sido publicada ainda em 2022. Não se sabe se houve modificação de pessoas, no período.

Sabe-se que muitas ocupações de terras públicas, em Brasília, no Distrito Federal, foram feitas por preços pequenos, pois geravam apenas posses. Mas sempre se pode evoluir... Foi o que aconteceu: aquisição por pessoas de poder, tornando-se regulares depois.

É lamentável concluir que muitas das ações de Poder - em nome do Povo - só beneficiam estamentos mínimos desse povo.

Não há como não rememorar o compositor Canarinho, em "Maloca de meus amores", gravada pelos Demônios da Garoa (https://www.youtube.com/watch?v=TKbn7uae9G4&ab_channel=Osman1970):

"Toda vez que uma maloca é derrubada, 'seu dotô" tem a palavra: é o pogresso que vem".

*Imagem de praia: https://br.freepik.com/fotos-gratis/foto-vertical-de-palmeiras-na-praia_17532106.htm#fromView=keyword&page=1&position=23&uuid=08c7ff90-5126-454f-ab81-f069be8c29b3