9 de jun. de 2017

CONLUIO ENTRE JANOT E FACHIN: ESTE O "FATO NOVO" DE TEMER

É o que se passou a propalar, na cúpula do Palácio do Planalto, segundo ouço pela Globo News. Dizem por lá que o pedido de prisão de Rocha Loures, pela Procuradoria Geral da República, e a conseqüente ordem de prisão, pelo Ministro do STF Relator da Lava Jato, constituem uma orquestração (eufemismo de conluio) entre Rodrigo Janot e Luiz Edson Fachin, para fazer eclodir um "fato novo", que possa ser desfavorável a Temer, em mais de uma frente. Ora, penso eu: se a ação de Rocha Loures não passou de um voo solo, certamente Temer nada tem a temer.
Impressiona-me a capacidade de muitos políticos, de jogar em colos alheios os seus próprios malfeitos. Pelos raciocínios dos palacianos, Janot e Fachin passam a ser os vilões que, extrapolando seus poderes, tramam a derrubada do Presidente da República.
Evidentemente, não terá passado por aquelas iluminadas cabeças palacianas que tanto Janot quanto Fachin, no exercício das suas elevadas funções, viram-se a braços com duas circunstâncias excepcionalmente relevantes: Rocha Loures, então Deputado Federal, tendo sido filmado saindo de uma pizzaria (tinha de ser uma pizzaria!), ar assustado, chegando a ensaiar uma corridinha, empurrando uma mala que, segundo delação de Joesley Batista (JBS), continha meio milhão de reais - a primeira parte do pagamento de uma propina, de vultoso valor, para liquidação diferida ao longo de vinte anos. Ali, ninguém viu o dinheiro. Não havia, pois, como falar em prova material. Nem a mala, nem o comportamento assustado e fugidio de Rocha Loures - um Deputado Federal, repita-se, com assento no famosíssimo e, quero crer, famigerado terceiro andar - nem a materialidade da mala fechada e nem as circunstâncias eram suficientes para assegurar materialidade. Foi o próprio Rocha Loures quem cuidou, depressinha, de caracterizar a materialidade, entregando a mala com valor menor, mas recompletando-o depois, através de depósito judicial, da quantia faltante. Caracterização material de que a quantia mencionada pelo delator é rigorosamente igual à quantia devolvida.
Ante essas duas circunstâncias, Janot e Fachin poderiam ter adotado duas decisões diametralmente opostas: o primeiro - Janot - pedir a prisão ou fingir que as circunstâncias eram irrelevantes e, quando muito, limitar-se a uma denúncia, ou a uma requisição de instauração de inquérito; o segundo - Fachin - acolher o pedido de prisão, ou negá-lo. Sempre fundamentando, sob pena de nulidade da decisão, como recomenda a Carta Magna.
Nas duas hipóteses, qualquer deles teria de ter encontrado motivos suficientemente sólidos. Penso que, mesmo assim, teriam corrido alto risco de ficarem desmoralizados perante a imprensa, nacional e internacional, perante a opinião pública, perante profissionais do Direito, colegas ou não, e até perante amigos e familiares.
Ah! Mas parece que políticos não se importam com eventuais situações tão deprimentes, porque eles, sim, eles podem, à vontade, criar "fatos novos" - inclusive o do presente quadro, inventando um conluio entre Janot e Fachin - e podem mais: podem alimentar esses "fatos novos" com muito dinheiro do povo, distribuindo cargos e emendas parlamentares às mancheias.

Imagem: americanas.com
http://www.americanas.com.br/categoria/228643?chave=prf_hi_at_mal_1_malas-de-viagem

Nenhum comentário: