25 de fev. de 2021

IMUNIDADE PRA LAMENTAR

 O trocadilho não é meu. Vi, em algum lugar, variações sobre o tema "parlamentar" e essa do título é uma das variações. Gostaria de poder citar o autor, mas não me lembro, foi leitura eventual.

Como essa PEC já nasceu com capacidade para correr e saltar obstáculos: andou depressinha e por um ritual invulgar!

As consequências das medidas preconizadas na PEC poderão não ser apenas as inerentes às justificativas da proposição. Os políticos irão fazer o que quiserem e como quiserem. E seguirão assim. O destino é mais ou menos inimaginável.

Acho melhor largar mão.Mas para ter certeza disto é aconselhável esperar a aprovação definitiva.

Voltarei ao assunto, após a aprovação.

21 de fev. de 2021

MAS O QUE É QUE ESSE CARA QUIS DIZER COM ISSO?


"O teatro só é menosprezado por aqueles atores que as vaias os expulsaram dele."





Denis Diderot, em "Paradoxo sobre o
comediante" - 1796.








Imagem: Mauro Santayana.



Nota do cadikim: penso que vale a pena ler o texto de Mauro Santayana sobre Diderot.

20 de fev. de 2021

NAS LETRAS DE NOSSAS CANÇÕES - VERSÃO BRASILEIRA DE ROCK 1960



"Esperada Marcianita

asseguram os homens de ciência que em dez anos mais tu e eu

estaremos bem juntinhos

e nos cantos escuros do céu falaremos de amor."



José I. Marcone e Galvarino V. Alderete

Versão de Fernando César (1960), em "Marcianita".


Fernando César


Para ouvir com Sérgio Murilo: YouTube.

https://www.youtube.com/watch?v=KrxEtqb-bHg&ab_channel=Cinegrar


Foto: cifrantiga.

https://cifrantiga2.blogspot.com/2018/01/sergio-murilo-biografia.html


PS.: Tempos das versões de rocks importados. Não encontramos foto de Fernando César.

Curiosos irão encontrar Marcone e Alderete na rede.


19 de fev. de 2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS: HORA "DA ONÇA BEBER ÁGUA!

É "hora da onça beber água"! A Câmara dos Deputados está em procedimento relativo à sessão destinada a decidir sobre a
permanência do deputado Daniel Silveira na prisão, ou a soltura dele.

Obviamente, a decisão é política. Dos comentários que ouço, tenho a impressão de que os deputados tentaram acordos, para evitarem a responsabilidade de ter de escolher entre as únicas duas alternativas possíveis: ou de decidir contra o colega ou decidir contra o STF.

Não me agradam essas tentativas de negociação que, parece, não deram certo. Não me agradam porque os parlamentares em geral - deputados e senadores - adoram ter a prerrogativa de decidir sobre uma ordem de prisão de parlamentar, dada pelo Supremo Tribunal Federal. Mas, na hora do "vamos ver", ficam cheios de dedos, conforme a situação.

Para decisão política, o comentário deve ser político. Mas permito-me fazer um comentário sobre argumento jurídico - sempre "sub censura", como gostam os juristas.

É que tenho visto defensores do deputado Daniel Silveira dizerem que ele age no legítimo exercício do direito de liberdade de expressão e que a Constituição lhe garante imunidade parlamentar. Vejo os contrários dizerem que essa liberdade não permite tudo e que a imunidade parlamentar não pode agasalhar o deputado quando não esteja exercendo atividade tipicamente parlamentar, nem pode dar guarida a manifestações antidemocráticas.

Tenho visto, também, invocações outras, de um e de outro lado, de dispositivos da Constituição Federal. Até agora não vi qualquer referência ao § 1º do art. 55 da Constituição Federal que, nos artigos 53 a 56, trata do mandato parlamentar, de imunidade, de restrições, de perda do mandato e de procedimentos.

Então vamos lá: o artigo 55, que trata de perda do mandato, reza, em seu §1º, que 

"é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".

No exame da questão jurídica, haverá que se definir se as manifestações do deputado Daniel Silveira constituem "abuso das prerrogativas...", tendo a regra caráter subjetivo, o que poderá ser aferido segundo regras estabelecidas de interpretação.

O que não se pode dizer é que o legislador constituinte foi omisso diante da hipótese de um parlamentar incidir em abuso de prerrogativas.

Sendo o julgamento político, penso que os critérios políticos devam ser observados.

Poderá o mesmo deputado ter aderido ao compromisso solene que precede a assunção do cargo de deputado: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil".

Pelo ritual, o Presidente proferirá o compromisso, após o que cada deputado, de pé, o ratificará dizendo: "Assim o prometo".

Tendo assumido o compromisso, o deputado poderá tê-lo violado também, através da conduta que o levou à prisão, estando sujeito às respectivas sanções.

Mas só Deus sabe se o deputado em julgamento não terá cruzado os dedos, na hora de proferir "assim o prometo".

Muito difícil julgar.


Imagem: Sindilegis.

http://sindilegis.org.br/camara-autoriza-teletrabalho-para-todos-os-servidores-e-colaboradores-da-casa/

18 de fev. de 2021

IGNORÂNCIA, INCONSEQUÊNCIA, INAÇÃO, CONFLITOS. OU "MALANDRO PREVENIDO DORME DE BOTINA" (STANISLAW PONTE PRETA).

Meu Deus! Tudo isso?

Permito-me contar um "causo" que é verdadeiro: era um tempo de Polícia Militar de Minas Gerais, Quartel General, na Praça da Liberdade, provavelmente segunda metade da década de 1970. Hora do lanche, capitães em divertida reunião discutiam sobre a possibilidade de ganhar sozinho na loteca. Cada um saía de sua miséria e expunha seus sonhos de rico. O Capitão Paulo Correia de Matos não se manifestou. Ficou caladinho. Alguém perguntou: e você, Paulinho, o que faria, se acertasse sozinho os treze jogos? Paulinho assumiu um ar circunspecto e respondeu:

"eu faria uma relação de todas as farras que tenho vontade de fazer. Depois, contratava uma junta médica e diria: me examinem e digam se eu vou aguentar".

Isso aí é que é sabedoria e noção de consequência.

Pois bom. Fui examinar, a título de conhecimento, o caso do deputado que foi preso em flagrante.

Assustei-me ao constatar minha total ignorância, na avaliação de assuntos político-criminais. Foi bom, porque fiquei sabendo de algumas coisinhas sobre que vejo ninguém comentar.

Comecei travando um mínimo de intimidade com o Estatuto do Partido Social Liberal (PSL).

Pois não é que o artigo 16 estabelece, dentre os direitos partidários dos filiados, o de


"manifestar-se sobre questões doutrinárias e políticas, desde que não conflitem com o regime democrático, com os princípios doutrinários e programáticos do Partido, com a Ética, Disciplina e Fidelidade, com o Estatuto ou com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Nacional".


E mais: o artigo 17 reza:

"São deveres dos filiados ao Partido:

I - defender, respeitar e fazer cumprir o regime democrático definido na Constituição Federal, o Estatuto, o Código de Ética, Disciplina e Fidelidade Partidária, as Resoluções, o Regimento Interno e os demais atos baixados pelo Partido".


No art. 135 está dito que

"Considera-se violada a fidelidade partidária pelo filiado quando o mesmo não cumprir o que determina o art. 17 deste Estatuto ou quando o eleito pelo partido:

I - após a eleição, antes ou depois da diplomação ou no exercício do mandato, por ação ou por omissão, contrarie o Estatuto do partido, o programa partidário, o código de ética e as decisões partidárias;"


Perdoe-me quem chegou até aqui mas aprendi mais: passemos ao Código de Ética do PSL. Está lá:

"Art. 6º São deveres do filiado ao PSL:

I - manter o compromisso fundamental do Partido com a Liberdade, á democracia (sic) e a justiça social, como princípios básicos, primordiais e inabaláveis;".


E logo adiante:


vedado aos filiados ao Partido Social Liberal:

III - exercer atividade política contrária ao regime democrático ou aos interesses do PSL, negando apoio a candidaturas patrocinadas pelo Partido ou apoiando candidaturas não aprovadas pelo Partido Social Liberal:"


Ô sô do céu! Então o PSL devia estar entendendo que o deputado ao mesmo filiado não vinha procedendo conforme as normas do partido, uai! Não fez coisa alguma para tentar modificar, se não estivesse de acordo? Medidas disciplinares? Há previsão de várias alternativas, no Estatuto (art. 33). Até expulsão do partido!

Ah! Mas seria excessivo aplicar qualquer punição! Afinal, nada havia de grave ou ofensivo aos princípios partidários em qualquer manifestação desse deputado.

Concordo que, em algum primeiro momento, se o partido eventualmente se sentisse violado, teria sido excessivo simplesmente expulsá-lo.

Passeando mais um pouco pelo Estatuto, fomos encontrar no artigo 116:

"Compete à Secretaria de Formação Política:

II - organizar e realizar cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas e outros eventos, visando o (sic) aprimoramento da militância do Partido;"

Não teria sido o caso de, em achando algum distanciamento do deputado das regras políticas do partido, realizar um dos tais eventos e convencer o deputado a matricular-se e frequentar? O conhecimento é preventivo.

Fica só nisso não, gente! Agora vou colar o artigo inteirinho, com seu § 3º, que é para vocês verem o que é que nós todos estamos pagando. Vamos lá:


"Art. 124. O Instituto ou Fundação de Pesquisas, Doutrinação e Educação Política é um órgão de cooperação, instituído pelo PSL, destinado a estimular e promover o debate, a pesquisa e a divulgação das questões teóricas vinculadas ao processo democrático e ao avanço social, a realizar cursos e palestras, bem como a se articular com o mundo da cultura.

§ 3º. O Instituto ou Fundação é autorizado a receber recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) para manutenção e execução de suas atividades de doutrinação e educação política, devendo prestar contas à Comissão Executiva Nacional do PSL e ao Ministério Público da comarca onde for sediada, na forma da lei."

Eu sabia que tinha grana nessa parada. Mas viu, gente? Tudo bem previsto e organizado. Prestação de contas e tudo.

Por acaso o deputado Daniel Silveira esteve matriculado em algum debate, ou palestra, ou curso, para divulgação das questões teóricas vinculadas ao processo democrático e ao avanço social? Ou algum programa de articulação com o mundo cultural?

Ah! O Partido não viu necessidade?

E vem agora, depois da recente façanha do deputado, propor a expulsão dele do Partido?

 






17 de fev. de 2021

MILLÔR EM PEDACINHOS - RELAÇÕES DE PODERES


"O Poder, se me permitem, é, mais do que tudo, a ausência do Poder. Sem poder todos nós morremos de dor, ansiamos por ele, lutamos assassinamente por ele. Poder é o que os outros têm.

CONVERSA COM JÔ SOARES. 1969."


Fonte: O Livro Vermelho dos Pensamentos de Millôr, pág. 127.





12 de fev. de 2021

ISSO É QUE É AVAL! PRESIDENTE DO SENADO AVALIZA O MINISTRO DA SAÚDE

Acho da maior importância a declaração dada ontem pelo Presidente do Senado - Senador Rodrigo Pacheco - sobre os prováveis desdobramento da entrevista pública (os povos de todos os Estados brasileiros estavam representados ali), que o Ministro da Saúde concedeu aos Senadores, ontem, convidado que fora por eles para debater acerca das ações do governo durante a pandemia.

Através da Globo News, assisti ao pronunciamento da referida declaração. Para não ficar só com a minha memória, transcrevo trecho da notícia que colhi em CNN BRASIL de 11 de fevereiro de 2021, às 21h 31 min:


"Identifiquei da parte do Pazuello todo o comprometimento para que se concretize aquilo que ele se comprometeu.Quando o ministro sinaliza que todos serão vacinados, é muito positivo, significa que poderemos enfrentar o coronavírus e retomar a normalidade", afirmou (https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/02/12/abertura-de-cpi-sera-avaliada-diz-pacheco-apos-sessao-com-pazuello-no-senado).

O comprometimento, a que Pazuello "se comprometeu" (sic), refere-se à vacinação de todo o povo brasileiro, sendo 50% até junho e 50% até dezembro deste ano.


Pois bom!. No tocante à vacina, temos um antecedente que acho enormemente comprometedor: em meados de outubro do ano passado, o Ministério da Saúde encaminhou correspondência ao Diretor do Instituto Butantan, informando

"...a intenção deste Ministério da Saúde em adquirir 46 milhões de doses da referida vacina (Vacina Butantan - Sinovac Covid-19), em desenvolvimento pelo Instituto Butantan, ao preço..., seguindo as especificações da vacina e o respectivo cronograma de entrega descritos no Ofício FB nº 070/2020 (0017214439), de 16/10/2020, supramencionado". ....,

correspondência em que afirma não ter o interesse caráter vinculante, já que o prosseguimento do processo de aquisição ficaria na dependência do registro da vacina na ANVISA, e solicita o encaminhamento urgente de todos os documentos comprobatórios dos ensaios clínicos já realizados e daqueles que estavam em andamento, "...referentes à Vacina Butantan-Sinovac", para subsidiar decisões e permitir acompanhamento contínuo de todas as fases evolutivas.

Os trechos do ofício entre aspas foram colhidos na CNN BRASIL de 21 de outubro de 2020 (https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/10/21/acordo-do-ministerio-de-saude-com-sp-sobre-coronavac-e-de-intencao-de-compra).

O Presidente da República decidiu mandar cancelar a intenção de compra manifestada pelo Ministério da Saúde, afirmando que "O presidente sou eu, não abro mão da minha autoridade" (afirmação a que assiti pela TV).

O desfazimento das intenções gerou a manifestação de subserviência mais grave a que já assisti na minha vida, transmitida em várias edições de jornais televisivos, em vídeo, manifestação a que, em muitos anos de caserna, vi receber denominação específica para eventual manifestante.

Há outros insucessos evidenciados pela imprensa - e não negados. Entretanto, acho que só o ora relatado é o bastante para orientar raciocínio.

Mas... e o Presidente do Senado? Bom, o Presidente do Senado deu ao Ministro Pazuello um aval para um compromisso que corre risco de não ser cumprido por dois motivos: primeiro, o compromitente terá condições de cumprir o comprometido, em "dias DD" e "horas HH", mesmo sabendo que o ritmo de fabricação de vacinas e eventuais percalços poderão ser um fator incidente? Não se trata de pessimismo nem de torcer contra; qualquer planejamento tem de considerar possibilidades adversas. Segundo: se tiver o Presidente da República vai deixar?

Muito corajoso o avalista. Ainda mais falando - pelo povo e ao povo - que "...Quando o ministro sinaliza que todos serão vacinados, é muito positivo, significa que poderemos enfrentar o coronavírus e retomar a normalidade".

Baita aval!


Imagem: G1.

https://g1.globo.com/bemestar/vacina/noticia/2021/01/15/vacinacao-contra-a-covid-19-no-brasil-veja-perguntas-e-respostas.ghtml

8 de fev. de 2021

MILLÔR EM PEDACINHOS - FORMAS DE OPRESSÃO.


"E por que não se admitir que o filho de um milionário continue milionário, se se admite que milhões de filhos de trabalhadores mantenham uma posição de hierarquia tradicionalista e continuem a ser trabalhadores?

CONVERSA COM DALVA GASPARIAN, FILÓSOFA PAULISTA. 1973.".


Fonte: O Livro Vermelho dos Pensamentos de Millôr, págs. 170 / 175.





7 de fev. de 2021

QUANDO PASSEI, ACHEI QUE A BRIGA HAVIA ACABADO POUQUINHO TEMPO ANTES


Foi passando pela rua Ana de Oliveira, abaixo da esquina com rua Padre Caldeira, que vi as marcas deixadas pela briga. Penso que deve ter sido briga de mulheres, podendo, no entanto, ter sido de quaisquer pessoas. Pelas marcas deixadas, a briga deve ter sido violenta, com puxões de cabelos, de orelhas, além de outros golpes. Acabei fotografando, para que cada pessoa possa interpretar à sua feição.



CLICAR PARA AUMENTAR




2 de fev. de 2021

NAS LETRAS DE NOSSAS CANÇÕES - SÓ PRA CHATEAR

 

"Comprei um par de sapatos brancos

mas sei que ela só gosta de marron.

Só pra chatear, só pra chatear,

cada pé de sapato tem um tom."




Príncipe Pretinho (José Luiz da Costa) em "Só pra chatear".





Para ouvir com Zé da Zilda e Zilda do Zé: letras.

https://www.letras.mus.br/ze-da-zilda/1766893/


Para ouvir com Choro das 3: YouTube.

https://www.youtube.com/watch?v=MEcDSzxJhcE


Imagem: Coisa da Antiga.

http://coisadaantiga.blogspot.com/2008/01/compositor-prncipe-pretinho-em-78-rpm.html