Há muitos anos (e põe muitos nisto), um colega, quando contava um caso de um exame médico,disse: "... aí, o médico colocou aquele escutadorzinho..." e logo foi "ataiado": "escutadorzinho"? Ao que o colega redarguiu (bacaninha redarguiu, né?), corrigindo-se, convicto: "auscultadorzinho"! Não estudávamos medicina. Logo, não achamos mais do que engraçado o embaraço do colega. Só isto.
Hoje, com a tv ligada no Mais Você, da Ana Maria Braga (assisto sim, uai! Mas sou mais o Louro José), ouvi-a falando de deputado flagrado dirigindo alcoolizado, de acidentes, e, como não poderia deixar de ser, de mudanças na legislação (a panacéia para os problemas do Brasil: tudo pode ser resolvido através de uma lei nova). Disse a Ana Maria que já havia uma iniciativa popular e que eram necessárias um milhão de assinaturas, que poderiam ser dadas pela internet. Indicou o endereço e advertiu: "Mas você terá de ter à mão aquela 'carteirinha de votação', para informar a zona e a seção em que vota...". Pois é: cidadania tem linguagem própria. Quando se fala em Título de Eleitor, com maiúsculas e tudo, tem-se a impressão de que a gente interfere, de verdade, nos destinos do país. Parece que a gente vota em uma pessoa que irá fazer exatamente o que a gente deseja (e que ele prometeu, em campanha, angariando votos). Como as promessas não são cumpridas, como as mágicas mirabolantes não são feitas, fico pensando que "carteirinha de votação" é uma linguagem mais consentânea com a verdadeira finalidade do documento: permitir que a gente vote, sem compromisso com as conseqüencias desejadas pelo "votador" (mais apropriado do que eleitor, não é?). Na verdade, a Ana Maria Braga, de propósito ou não, conseguiu reduzir o Título de Eleitor à sua verdadeira expressão prática: "carteirinha de votação".
31 de jan. de 2012
30 de jan. de 2012
RITA LEE
Acho muito difícil compatibilizar segurança com respeito. Mas acho absolutamente necessário. Nem vou discutir o que a Rita Lee falou, e que resultou em medidas de polícia administrativa. É assunto para juiz. No entanto, há assuntos para cidadão. Não sei por que vários policiais "adentraram o recinto do show". E nem porque passaram a revistar pessoas. Penso que não é mais juridicamente possível ficar revistando as pessoas, sem ordem expressa de um juiz. Se havia ordem expressa de juiz, eventualidade que ignoro, penso em duas hipóteses: primeiro, havia que ser ordem de revista, uma para cada pessoa que, com motivo fundamentado, devesse ser revistada, já que não se pode mandar revistar geral, sob pena de constranger muitos em cujo poder não fosse encontrado o que se procurava; segundo, acho que, na hipótese de ordem judicial, de acordo com a lei (mandado tem de ser personalizado), o mais prudente, para evitar conflito, teria sido que o chefe da operação determinasse a paralização do espetáculo e informasse os presentes sobre tudo. Não é possível misturar todos os espectadores de um espetáculo em um mesmo saco de gatos. Sempre haverá mais de uma maneira de fazer as coisas e sempre haverá uma melhor do que outra. Tive um professor de matemática, que dava a aula mais organizada a que já assisti. Demonstrava um teorema no quadro e deixava tudo bem explicadinho. Feito isto, voltava-se para a turma e perguntava, bem baixinho (era seu estilo de trabalho): "Podemos fazer de outra maneira?" E respondia, ele mesmo: "Sim, podemos fazer de outra maneira!" E apresentava outra demonstração para o teorema, de modo diferente. Sempre que pude, guiei-me por esse modo de pensar. No caso do espetáculo da Rita Lee, penso que quem determinou aquela ação acabou colocando os policiais, que participaram, em risco de constrangimento. Afinal, não teria sido fácil encontrar ali alguém que ficasse do lado dos policiais, mesmo estando certos. Pode ser que alguém ache que só a revista em domicílio precisa de ordem expressa de juiz. Discordo. Se o meu corpo, a minha roupa, os meus bolsos, etc. fazem parte de minha intimidade, e se é certo que a Constituição Federal reza que a intimidade do cidadão é inviolável, só pode resultar a possibilidade de violar a intimidade individual com os mesmos pressupostos de admissibilidade da violação da intimidade do domicílio: ordem judicial, com fundamento fático e jurídico (bonito este palavrório, mas necessário). Poder-se-á objetar que, assim, fica difícil fazer segurança. Foi exatamente o que comecei dizendo. Certa vez, vi, pela tv, um policial levantando o rosto de um componente da quadrilha do "Beira Mar" (cidadão provavelmente infrator, malfeitor e quejandos, mas cidadão - não conheço hipótese de perda de cidadania pela prática frequente de crimes - mas que se abaixara, escondendo o próprio rosto, em manifestação explícita de que não queria mostrá-lo) e oferecendo-o a uma câmera de tv. Objetei que o policial não poderia fazer aquilo, que era desrespeito ao direito de imagem do cidadão. Foi-me perguntado se defendo bandido. Respondi que não, mas que me defendo, já que, se admitirmos como rotina policial desrespeitar o cidadão bandido, o policial irá acostumar-se à prerrogativa e fazer isto com os que lhe caírem pela frente, mesmo não sendo bandidos, podendo vir a ser eu mesmo.
27 de jan. de 2012
TEM ATÉ TURBO?
É muito legal ser velho. A gente vê e sabe de muita coisa que não podia ver nem saber, quando era jovem. Calcinha, por exemplo. Antigamente, a mocinha, para comprar calcinha, ia a um cantinho da lojinha, chamava a atendende e explicava direitinho o que queria, bem baixinho. Hoje, eu sou capaz de dizer o tipo de calcinha que várias mocinhas aí usam. Acompanho minha mulher às compras. Quando a cliente examina, cuidadosamente uma calcinha (são miríades delas expostas para a imaginação de quem ainda tem), a atendente vem sem isca: essa aí é ótima! confortável, etc., etc.,... eu uso dela. E... olha... ela é bem sexy!... (não consigo entender; sexy, pra mim, é a ausência de). Assim sem querer, acabo sabendo das calcinhas que as mocinhas usam. Mas não foi só por causa de calcinha que eu resolvi jogar conversa fora, não. Camisinha seria meu solitário tema. Mas como calcinha e camisinha acabam tendo alguma intimidade,... Achei graça nas marcas e tipos de camisinha. Sou o anti-publicitário. Publicitário adora marca e eu odeio. Logomarca, então (há miríades, também)! Penso que, quando todo mundo tem marca, ninguém tém. Tá tudo zero a zero de novo. Mas deixa pra lá. Em socorro da minha idiossincrasia com as marcas, concluo que estas já não bastam para estabelecerem os tais "diferenciais" (que todo mundo também já tem). Agora é preciso ter vários tipos da mesma marca. Aí foi que eu achei graça, quando examinava um mostruário de camisinhas. Tinha um tipo "hot" e um tipo "turbo", ambos da mesma marca. Não consigo deixar de viajar. Deus do céu! Mas como será o desempenho com a "hot"? Será que não queima? E com a "turbo"? Será rapidíssima? Será que não dói? Sei não, viu? Por via das dúvidas...
Foto calcinha: mercado livre.
http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-424830097-kit-04-calcinhas-da-sorte-by-calafiori-bikinibiquini-_JM?redirectedFromParent=MLB228559703
Imagem camisinhas: iPlay - Símbolo das olimpíadas feito de camisinhas coloridas, uma propaganda em combate a AIDS. OLHA A OLIMPÍADA DE 2016 AÍ!
www.iplay.com.br
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25 de jan. de 2012
QUANDO ACABAREMOS COM A "FALTA TÁTICA"?
Estou assistindo à final da Copa São Paulo de Futebol Júnior. Aconteceu exatamente aquilo em que em falei no primeiro comentário sobre futebol (22 de janeiro, Como Ficam os Juízes de Futebol?): em um momento em que - segundo "especialistas" - é "desaconselhável" aplicar cartão amarelo, o Mateuzinho, do Corinthians, acossado por dois adversários, deu uma caneta em um deles e, quando ia ultrapassá-lo, o adversário jogou-lhe o corpo em cima, falta com o claro propósito de "parar a jogada" (afinal, o Mateuzinho havia batido dois de uma vez e estava em condições de seguir para a área). Típico anti-jogo, que o eufemismo dos técnicos chama de "falta tática", e que juízes e comentaristas engolem. Falta para cartão amarelo, pertinho do auxiliar. Mas o juiz "aliviou". Mais tarde, quando aplicar o cartão já é "aconselhável", um jogador do Fluminense, dividindo uma bola, usou o que chamam de "excesso de força". De fato, o impacto foi mais forte do que deveria ser. Mas não mostrou a intenção de "parar a jogada". Era uma bola dividida. O juiz aplicou o amarelo. Poderia estar certo, se tivesse aplicado o mesmo critério, quanto a uma falta que me pareceu mais grave, na intenção. Esse tipo de conduta tem complicado muitos jogos. Quando será que iremos excluir do vocabulário esportivo a expressão "falta tática"?
Foto: UOL Esporte FUTEBOL
http://esporte.uol.com.br/futebol/campeonatos/brasileiro/serie-a/ultimas-noticias/2010/09/29/para-giuliano-tecnica-supre-falta-de-entrosamento-no-meio-campo-do-inter.jhtm
A cena é de outro jogo. Mas retrata a "falta tática" |
Foto: UOL Esporte FUTEBOL
http://esporte.uol.com.br/futebol/campeonatos/brasileiro/serie-a/ultimas-noticias/2010/09/29/para-giuliano-tecnica-supre-falta-de-entrosamento-no-meio-campo-do-inter.jhtm
24 de jan. de 2012
SAUDADES DO LALAU (O PONTE PRETA!)
As autoridades começam a tratar da cessão, a título oneroso (venda) de endereços eletrônicos. No Ministério da Justiça, concordam com que se trata de crime, mas entendem que não há uma lei regulando a matéria. Acho estranho que sempre precisamos de uma lei nova. Da minha parte, sempre pensei que, escorregando em qualquer dos Mandamentos da Lei de Deus, vai cair no Código Penal.
Pode ser coisa de advogadinho de província, mas penso que o art. 168 do Código Penal deita luz sobre o assunto. Está lá: Apropriação indébita. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ora, se o meu endereço eletrônico chega a alguém (normalmente nos cadastros de páginas diversas), esse destinatário passa a ter a posse do meu endereço eletrônico. Se o vende a terceiros, passou a tomar meu endereço eletrônico como se fosse dele (a repetição insistente é proposital). É claro que para repassar, tem de se apropriar de uma coisa que me pertence (e que faz parte da minha intimidade). Sei que a tipificação de crimes é muito restrita, graças a Deus, para que não fiquem inventando coisas. Mas não podemos abrir mão de raciocínios lógicos, para sair para uma nova lei. Quando ouvi a notícia, lembrei (que saudade!) de Sérgio Porto, o indefectível (ele gostava demais deste termo) Stanislaw Ponte Preta, em, dentre outros livros, o famoso FEBEAPÁ - Festival de Besteiras que Assola o País. Era muita autoridade dizendo besteira. Certa feita, algum "cocoroca" (termo dele, também) achou de inventar o Dia da Avó, ao argumento de que tinha Dia das Mães, Dia das Crianças, Dia dos Pais... e que ninguém se lembrava da Avozinha querida. Stanislaw, com a sutileza que lhe era peculiar, lembrou que nunca ninguém havia sido avó, sem ter sido mãe, antes. Devidamente homenageada, portanto. Ah! Stanislaw! Como fazes falta! Não é só porque estão dizendo que a ditadura acabou que as autoridades pararam de dizer besteira, não!
Foto de Ponte Preta: Cult Carioca.
https://www.cultcarioca.com.br/2013/04/stanislaw-ponte-preta-sergio-porto.html
Imagem FEBEAPÁ: FEBEAPÁ 2.0
http://febeapa20.wordpress.com/2010/01/21/hello-world/
Pode ser coisa de advogadinho de província, mas penso que o art. 168 do Código Penal deita luz sobre o assunto. Está lá: Apropriação indébita. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ora, se o meu endereço eletrônico chega a alguém (normalmente nos cadastros de páginas diversas), esse destinatário passa a ter a posse do meu endereço eletrônico. Se o vende a terceiros, passou a tomar meu endereço eletrônico como se fosse dele (a repetição insistente é proposital). É claro que para repassar, tem de se apropriar de uma coisa que me pertence (e que faz parte da minha intimidade). Sei que a tipificação de crimes é muito restrita, graças a Deus, para que não fiquem inventando coisas. Mas não podemos abrir mão de raciocínios lógicos, para sair para uma nova lei. Quando ouvi a notícia, lembrei (que saudade!) de Sérgio Porto, o indefectível (ele gostava demais deste termo) Stanislaw Ponte Preta, em, dentre outros livros, o famoso FEBEAPÁ - Festival de Besteiras que Assola o País. Era muita autoridade dizendo besteira. Certa feita, algum "cocoroca" (termo dele, também) achou de inventar o Dia da Avó, ao argumento de que tinha Dia das Mães, Dia das Crianças, Dia dos Pais... e que ninguém se lembrava da Avozinha querida. Stanislaw, com a sutileza que lhe era peculiar, lembrou que nunca ninguém havia sido avó, sem ter sido mãe, antes. Devidamente homenageada, portanto. Ah! Stanislaw! Como fazes falta! Não é só porque estão dizendo que a ditadura acabou que as autoridades pararam de dizer besteira, não!
Foto de Ponte Preta: Cult Carioca.
https://www.cultcarioca.com.br/2013/04/stanislaw-ponte-preta-sergio-porto.html
Imagem FEBEAPÁ: FEBEAPÁ 2.0
http://febeapa20.wordpress.com/2010/01/21/hello-world/
QUE MUNDO!
Vá entender o mundo! Hoje, no "Jornal Hoje", foi divulgada matéria sobre a freqüência de jovens na internet. Mostraram uma jovem que era boa aluna, até "viciar" no computador. Depois, passou a não fazer os trabalhos escolares, a não estudar... "virou" má aluna. Daí, a mãe resolveu "pôr limites". Apresentaram opinião de psicóloga, conselho de "pôr limites", de observar quando a criança ou jovem prefere ficar no computador do que ir brincar com amigos, ou ir ao cinema... Computador - preferência nacional! Até aí, muito bacaninha. O fecho da matéria ficou impagável: "você verá mais detalhes sobre esta matéria, no portal g1 ponto não sei o que lá...". Uai!??????...
Imagem: Niterói Digit@l
22 de jan. de 2012
COMO FICAM OS JUÍZES DE FUTEBOL?
Penso que os juízes de futebol atuam pressionados pelos comentaristas, sempre com opiniões próprias, nem sempre guiadas pelas regras. Jogo: Vasco x Americano de Campos. Um jogador do Vasco dá um tapão na nuca de um adversário (que o empurrara antes). Simulações dos dois lados, ganhou o atleta do Americano, porque só o do Vasco foi expulso. O comentarista (Arnaldo César Coelho) assinalou que, se o juiz tivesse apitado o empurrão, com energia, poderia ter evitado a seqüência. Concordo. Aliás, a falta de presteza de juízes, quando deixam passar faltas aparentemente leves, acaba sendo causa de muitas cenas violentas. O jogador que sofreu a falta não marcada fica contrariado, depois nervoso, depois vingador (vai à forra). Daí para a violência explícita é um passo. Voltando ao lance comentado: mais tarde, quando o juiz aplicou um cartão amarelo merecido, o mesmo comentarista achou que o juiz foi rigoroso. O que querem, afinal? Rigor ou desrigor? O que acho, quase sempre, é que, quando um juiz aplica o amarelo, corretamente, em um jogo calmo, os comentaristas acham que deveria "administrar", só advertindo oralmente, porque, aplicando amarelo logo de cara, ficam sem alternativa. Ficam não, ora, porque ainda têm o vermelho. O amarelo (criado para evitar muito papo entre juiz e jogador) já é a advertência. Acham que isto atrapalha o jogo. Quem atrapalha é o jogador que incorre em falta violenta ou em outro tipo de conduta que justifique o cartão. A meu ver, o cartão passa a valer a partir do momento em que a bola percorre toda sua circunferência, pela primeira vez. Já é jogo. Administrar tem de ser de acordo com a regra. Caso contrário, passa a valer o humor do juiz. Já vi muito juiz "aliviar", para um jogador faltoso, no início do jogo e, depois, por falta até menos grave, "amarelar" um adversário desse jogador. Isto irrita qualquer um. Além disto, jogador de futebol tem o hábito de "experimentar cerca": conforme as atitudes do juiz, no início da partida, o jogador cai mais, reclama mais, faz mais faltas... Jogador não é anjo. Podemos deixar os juízes apitarem em paz, sem criticar quando fazem conforme o regulamento?
ATUALIZAÇÃO EM 16/07/2012
Resolvi editar porque esta postagem é um das que recebem mais visitas, mesmo algum tempo depois de levada ao blog.
Ontem, jogo Flamengo x Bahia. Luiz Antônio recebe o segundo cartão amarelo. Vermelho e chuveiro. O comentarista de arbitragem achou que o cartão não deveria ter sido dado, porque, conforme seu entendimento, para aplicar o segundo amarelo, é preciso que a falta seja bastante grave. Uma opinião pessoal não pode ser guia das arbitragens. O André Risek (de quem tenho discordado muitas vezes, porque, afinal, ninguém é perfeito, muito menos eu) colocou muito bem o assunto, ontem, no Troca de Passes. A falta é passível de amarelo? Então, não pode haver como graduar entre grave, mais grave, etc., para decidir se aplica o amarelo. Se cabe o amarelo, não importa seja o primeiro ou o segundo. O que ouvi do comentarista de arbitragem, ontem, nesse episódio, correspondeu a outras recomendações de comentaristas: o juiz tem de administrar o jogo. Tem sim! Concordo! Mas conforme as regras. Até admito que o comentarista diga que tal falta ou tal pênalti não existiu. Mas, se existiu, tem de ser marcado. Se mereceu vermelho no início do jogo, tem de ser aplicado. Lembra-me um fato ocorrido em um jogo de futebol de salão (quando ainda não era futsal): um time vencia por 6 x 0. Um jogador do time que perdia fez falta dentro da área. Pênalti claro. O juiz marcou. Um torcedor do mesmo time virou-se, jocosamente, para o árbitro e reclamou: "Assim não dá, 'seu' juiz! O senhor está imparcial demais!".
Foto: Blog do Gaciba.sta de
http://sportv.globo.com/platb/blog-do-gaciba/2011/10/25/a-regra-dos-cartoes-amarelos-e-vermelhos/
ATUALIZAÇÃO EM 16/07/2012
Resolvi editar porque esta postagem é um das que recebem mais visitas, mesmo algum tempo depois de levada ao blog.
Ontem, jogo Flamengo x Bahia. Luiz Antônio recebe o segundo cartão amarelo. Vermelho e chuveiro. O comentarista de arbitragem achou que o cartão não deveria ter sido dado, porque, conforme seu entendimento, para aplicar o segundo amarelo, é preciso que a falta seja bastante grave. Uma opinião pessoal não pode ser guia das arbitragens. O André Risek (de quem tenho discordado muitas vezes, porque, afinal, ninguém é perfeito, muito menos eu) colocou muito bem o assunto, ontem, no Troca de Passes. A falta é passível de amarelo? Então, não pode haver como graduar entre grave, mais grave, etc., para decidir se aplica o amarelo. Se cabe o amarelo, não importa seja o primeiro ou o segundo. O que ouvi do comentarista de arbitragem, ontem, nesse episódio, correspondeu a outras recomendações de comentaristas: o juiz tem de administrar o jogo. Tem sim! Concordo! Mas conforme as regras. Até admito que o comentarista diga que tal falta ou tal pênalti não existiu. Mas, se existiu, tem de ser marcado. Se mereceu vermelho no início do jogo, tem de ser aplicado. Lembra-me um fato ocorrido em um jogo de futebol de salão (quando ainda não era futsal): um time vencia por 6 x 0. Um jogador do time que perdia fez falta dentro da área. Pênalti claro. O juiz marcou. Um torcedor do mesmo time virou-se, jocosamente, para o árbitro e reclamou: "Assim não dá, 'seu' juiz! O senhor está imparcial demais!".
Foto: Blog do Gaciba.sta de
http://sportv.globo.com/platb/blog-do-gaciba/2011/10/25/a-regra-dos-cartoes-amarelos-e-vermelhos/
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