6 de ago. de 2014

AMPLITUDE DO DIREITO DE DEFESA: VALE PARA TODO MUNDO? ESTAMOS PREPARADOS?

Novo Promotor de Justiça para Uauá A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura igualdade a todos e garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, "...nos seguintes termos":
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"LV - aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;".

Fui encontrar, no Aurélio, um dos significados da palavra "amplo": "7. Sem restrições; ilimitado.".
A propósito, li algo e assisti a manifestações (mais opiniões de defesa), a respeito de senador que - li, não vi - deixou vazarem perguntas que seriam feitas a investigados na CPI da Petrobrás.
Não me assusto. Acho que qualquer investigado tem o direito de saber todo o teor de qualquer acusação que se faça contra ele, com documentos, provas, e tudo o mais que houver - identificação do(s) acusador(es), antes de ter de falar qualquer coisa. A intenção é que nenhum acusado seja surpreendido com um documento sacado da manga, e perguntado sobre aquilo. É a consagração da amplitude do direito de defesa.
O grande problema é que muitos de nossos homens públicos não acreditam na Constituição Federal, em muitos aspectos. De fato, parece muito mais fácil apurar um fato cerceando o direito de defesa. Não estamos acostumados a engolir a Constituição Federal, naquilo em que nos incomoda.
Ora direis: está defendendo a "farsa, a fraude...?". Não! Defendo-me. Quando permitimos o arbítrio, relativamente a outrem, passamos a correr o risco de que o arbítrio volte-se contra nós. Estando por cima, é muito fácil e cômodo.
Mas por quê não vale para todo mundo?
Alguém aí já viu um Delegado de Polícia virar-se para o investigado e dizer: "Amanhã você será interrogado. Aqui estão as perguntas que lhe farei, nem uma a mais. Aqui estão os documentos que encontrei e os depoimentos de pessoas que testemunharam contra você. Leia tudo direitinho mas, se não se recordar de detalhes das informações que queira dar, pode trazer apontamentos e consultar os documentos que lhe estou entregando."
Se estou doido? Pode ser. Mas, certa vez, passando pela sala de audiências de um Juiz Federal, em Uberlândia, observei que havia um pequeno qui pro quo entre o advogado e sua cliente, no que esta dizia em depoimento. O Juiz - Dr. Jirair Aran Meguerian, hoje Desembargador Federal - interveio: "Doutor, o senhor pode sair, com sua cliente à área externa, orientá-la e voltar em seguida, para continuarmos o interrogatório".
Por esta e outras é que costumo dizer que, se me fosse dado clonar pessoas, clonaria o Doutor Jirair, produziria um montão de clones e distribuiria por tudo que é Comarca e Juízo.

Imagem: Umbuzada.com

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