Mania que tenho de remar contra a corrente. Ouço, há muito tempo, que a velocidade é a maior causa de acidentes no trânsito. Discordo. Pode ser até que o excesso de velocidade esteja presente na grande maioria dos acidentes de trânsito. Não significa que seja a causa de todos.
Explico: você bate a 100 km/h. Digo-lhe que, se estivesse dirigindo a 80, não teria batido. Como resposta, recebo o argumento de que também não teria batido se estivesse a 120. Apressadinhos dirão que faço a apologia da velocidade. Nada disto. Faço apenas exercício de lógica. Para tanto, socorro-me do artigo 13 do Código Penal, aonde se lê:
"Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".
Ora! Naquele momento em que coincidiam as passagens de dois veículos pelo mesmo ponto, o fator velocidade nada tinha a ver como causa. Fosse menor a velocidade, ou maior, de um deles, ou dos dois, a ocupação de um mesmo ponto, resultando em colisão, não teria ocorrido, salvo pelo fator coincidência.
A velocidade pode ser uma causa das conseqüências do acidente, mais graves ou menos graves. Mas não a causa do acidente.
Resulta que, se o seu diagnóstico vai só no sentido de considerar a velocidade como causa, irá atacar, como moderadora, medida que não alteraria significativamente o panorama do trânsito. Ou - e acho que é o que acontece - iria atacar apenas aquelas que se pode punir com mais facilidade.
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Observe-se que "avançar semaforo com fiscalização eletrônica" corresponde a 19,32% da soma das infrações em velocidade. |
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Avançar sinal vermelho, em Uberlândia, correspondeu a 38,14% da soma das infrações em velocidade, em 2017. Em 2018, embora avançar sinal vermelho tivesse incidência de quase metade do ano anterior, correspondeu a 27,23% dos excessos de velocidade. |
Com as informações estatísticas, fica parecendo que a infração mais freqüente é, de fato, o abuso da velocidade.
Como é que se faz o controle de cada um desses modos de infração?
É notório que a fiscalização humana é muito rara e que pouco alcança qualquer desses dois tipos de infração. A simples referência a "fiscalização eletrônica", quanto a avanço de sinal, remete-nos a todos aos tais "pardais" - instrumentos eletrônicos de controle de velocidade. Sobre "transitar em velocidade acima da máxima em até 20%" e "velocidade superior à máxima permitida de 20% a 50%" indica-nos que a fiscalização não é feita por olho humano.
E como isto é feito em Minas Gerais?
Em viagens de Patos de Minas a Belo Horizonte, antes de ingressar na 262, encontramos um número muito grande de instrumentos eletrônicos para fiscalização de velocidade. Muitas pessoas criticam a distribuição e as localizações desses equipamentos. Um deles é colocado de modo a "pegar geral": após uma descida com cerca de 300 metros, acessando uma rotatória, o "pardal" está após a entrada da rotatória. Quem não conhece não escapa mesmo. Se estivesse antes da rotatória, na descida, estaria ali para prevenir cuidado a quem estivesse para acessar o trevo.
Há muitas referências a excesso de fiscalização eletrônica, em Minas Gerais.
Disso tudo resulta que há mais registros eletrônicos de excesso de velocidade do que de avanço de semáforos. Estes são mais encontradiços nas vias urbanas, com câmeras (não são muitas as cidades). Nas rodovias, chamam a atenção para uma velocidade máxima de passsagem. São explícitos.
Tenho pensado, há muito, que, se o Estado tem os valores de arrecadações de multas de trânsito como elemento significativo de seus orçamentos, não terá interesse em melhorar as condições de circulação. Estará matando sua galinha dos ovos de ouro.
Mas vamos falar mais de como trata a velocidade: não será uma maldade muito grande o Estado (União, Estados, Municípios) permitirem a fabricação de veículos que atingem 250 Km/h, arrecadarem tributos incidentes sobre a fabricação e a comercialização desses veículos, e multarem-me a 120? E não será um contrasenso essas mesmas entidades públicas permitirem a veiculação de peças publicitárias que realçam a potência, a velocidade (fingindo que não) e a capacidade para manobras arriscadas (há cenas de derrapagens de quase 180º), arrecadarem impostos sobre a produção publicitária e sobre sua veiculação, e multarem-me a 120?
Acho que dá o que pensar.