25 de set. de 2020

AS PROMOÇÕES NA AGU: SERÃO PERTINENTES TODOS OS ARGUMENTOS?

Tenho uma birra muito antiga com argumentos que são usados, frequentemente, quando não guardem pertinência com o fatos e as circunstâncias.

Quando no serviço ativo da PMMG, em momentos em que havia atraso nos pagamentos de vencimentos, eram frequentes decisões no sentido de fazer "adiantamentos"  apenas para os casados (eram parcelas de valores ainda não pagos). Incomodava-me a discriminação, porque a relação que - pensava eu - tinha de ser observada era a relação trabalho - remuneração. Pensava que um rapaz solteiro, sem qualquer obrigação alimentar a não ser a sua, poderia "sonhar" com viagens, ou um carro, ou outra coisa qualquer, e até ter contraído obrigações financeiras mensais. Admito que achem absurdo porque, afinal, qualquer entendimento que seja muito diferente do da maioria é considerado absurdo. Não me incomoda a pecha. Faz parte do pensar diferente.

Agora, vejo na imprensa críticas a atos de corrupção, assinalando que são praticados em plena pandemia, quando a Nação e os governos enfrentam dificuldades financeiras. Isto é, reduzindo ao absurdo, admitir que, não havendo dificuldades financeiras nem pandemia, reduz-se a gravidade do delito. Não! O crime de corrupção será sempre um crime gravíssimo, de lesa majestade, porque penso que majestade é o povo, sendo esse tipo de crime uma lesão direta, objetiva e abjeta contra toda a Nação.

Chegamos às 607 promoções na Advocacia Geral da União, contestadas pelo MPF, pelo TCU, pela imprensa... Aqui, encontramos o argumento de que esse "número elevado" de promoções é inoportuno, já que estamos às voltas com a pandemia, que o povo está sacrificado...

São pertinentes esses argumentos?

Há controvérsias, como gosta de dizer o Pedro Pedreira (artista, mesmo morto, está presente).

O que teria de ser questionado?Primeiramente, se as promoções foram feitas conforme o regulamento.

Fui pesquisar. A Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, reza, em seu artigo 24, que "A promoção de membro efetivo da Advocacia-Geral da União consiste em seu acesso à categoria imediatamente superior àquela em que se encontra". O parágrafo único estabelece que "As promoções serão processadas semestralmente pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, para vagas ocorridas até 30 de junho e até 31 de dezembro de cada ano, obedecidos, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento".

Não sei se o dispositivo acima vigora tal qual está escrito, ou se mudou alguma coisa. Vi, na mesma página, uma seqüência de leis, uma delas apontando várias modificações. O importante é que existem regras. Se não estão em vigor (a lei é de 1993, não sei se o texto está atualizado), quem quiser criticar que vá pesquisar se o que vigora está sendo seguido pelos órgãos competentes.

Navegando, encontrei na página de um estabelecimento, que prepara interessados em concurso (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/advogado-da-uniao-622-cargos-vagos/), informação de que, em 09 de agosto último, havia 622 vagas para cargos na AGU, com remuneração acima de R$27.000,00.

Não quis pesquisar mais. Há muitas leis regendo a atividade. Penso que as informações que estou transmitindo são bastantes a questionar.

Primeiro: Há vagas?

Não sei se as promoções realizadas contemplam as 622 vagas mencionadas acima. Nem se realmente existem porque a informação não é oficial, nem informa se todas elas são no cargo para o qual os servidores foram promovidos. O que poderia ser questionado é se estão contemplando vagas que só ocorrerão mais tarde, até 31 de dezembro.

Segundo: O calendário para promoções está sendo seguido?

Se a previsão de processamento das promoções é semestral, poderá ter sido feito até 31 de julho, para posterior efetivação, desde que as vagas existissem até naquela data.

Concluo que, se há vagas é porque é preciso ocupá-las ou extingui-las, se desnecessárias.

Com todas as vênias a quem pensa diferente, a pandemia nada tem a ver. Atrapalha em muitas atividades. Mas, sendo possível, deve-se evitar que atrapalhem em tudo.

Terceiro: Sei que o número das promoções corresponde a um número igual de aumentos de vencimentos. Mas isto não é relevante, se as promoções estão sendo regulares.

Quarto: Tem mutreta? Pode ser. Mas por enquanto isto é conjectura e deve ser considerado apenas através dos instrumentos de controle, no caso do governo. Se a imprensa vislumbra mutreta, o jornalismo investigativo está aí mesmo para isto. Mas que seja sem abordar conjecturas, e sim publicar apenas notícias.

Quinto: sei que remo contra a corrente. Não tenho partido nem interesse. Mas não concordo - e não é de hoje - que eventos circunstancias não pertinentes sejam usados como argumento para que uma coisa seja estabelecida ou não. Muito menos para que sejam criticadas. Pode ser uma estratégia maldosa.

Corrupção é corrupção, independentemente de pandemia.

Administração pode ser coerente, idependentemente de pandemia.

A investigação é livre.

A Imprensa também é livre. Mas tem de ter como princípio a norma que apregoa seguir: transmitir a verdade.


Imagem: Blog Flávia Rita.

https://blog.flaviarita.com/concurso-agu-certame-autorizado-previsao-de-100-vagas/#.X2383GhKiHs

Nenhum comentário: