18 de jul. de 2021

VOCÊ ACREDITA QUE... VOCÊ GOSTA? PERGUNTAS NA CPI

 Comentei aqui sobre perguntadores na CPI da Covid19, achando que há alguns que não sabem do que estão falando (https://cadikimdicadacoisa.blogspot.com/2021/07/e-preciso-conhecer-satisfatoriamente-o.html). Hipótese alternativa é maldade. Acabei rindo bastante de duas respostas dadas por inquiridos distintos. Um deles foi perguntado se acreditava que aquelas pessoas desqualificadas eram realmente capazes de vender e entregar aquela quantidade de vacinas. Outro foi perguntado se gostava do deputado Luis Miranda.

Antes de interpretar, acho necessário conhecer o que é a testemunha e seus limites no processo penal. Para variar, temos de ir à fonte porque quem dela se afasta corre riscos de chacota. O Código de Processo Penal refere-se a testemunha nos artigos de 202 a 225. Tentemos interpretar o art. 213 (o leitor poderá dar outra interpretação, sem embargo):

Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

Pelo que entendo, "sub censura", testemunha não gosta, nem acredita. Fala sobre o que viu e o que sabe. Quanto a "gostar", penso que até se pode fazer a pergunta, se se tratar de pessoa investigada, para aferir qualidade de suspeição da testemunha. Pelo que vi, o deputado Luis Miranda não está sendo investigado, ainda não está explícito. Quanto a acreditar, penso que é tão subjetivo que não há meio de generalizar. Por exemplo, o inquirido poderia questionar o senador que o inquiria: o senhor acredita em Deus? o inquisidor provavelmente teria respondido que sim. Segunda pergunta: Deus já se manifestou à sua frente? Poderia responder que Deus se manifesta através das suas obras e de seus ensinamentos. Voltaria: Deus já se manifestou pessoalmente para o senhor, materializado, para transmitir-lhe ensinamentos em reunião bilateral presencial? E poderia seguir questionando. Não estou negando Deus. Mas digo que "acreditar" é questão de fé, personalística. Apesar de crer em Deus, não consigo ter com Ele a mesma relação que tinha Dona Ephigenia, que a Ele se dirigia em místicas e fervorosas orações, novenas e até quatriênios, dizendo, depois, que tivera suas preces atendidas (agraciada em alguns dos pedidos que fazia). Para a pergunta "gostar" a objeção poderia seguir no mesmo rumo.

Por que eu fui rir, então?

Quando uma testemunha foi perguntada se acreditava que aquelas pessoas desqualificadas eram realmente capazes de vender e entregar aquela quantidade de vacinas, respondeu mais ou menos o seguinte: do jeito que as coisas andam e como são elaboradas e resolvidas nos governos, acredito que sim.

Outra testemunha foi perguntada se conhecia o deputado Luis Miranda. Respondeu que não, que o vira de perto em um evento mas que não tivera o prazer de conhecê-lo. Tornou o senador: prazer de conhecê-lo? você gosta do deputado Luis Miranda? O inquirido respondeu de bate-pronto: eu gosto de todos os deputados e senadores.

Todos poderiam ter dormido sem essas.



Imagem: SIJ - Serviço de Informações Judiciárias.

https://sijtecnologiajuridica.com/testemunha-que-mente-ao-juiz-e-se-corrige-antes-da-sentenca-nao-comete-crime/

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