15 de jul. de 2023

A QUESTÃO DO ENDIVIDAMENTO E DOS JUROS

 Ouvi, hoje, pela tv, que Simone Tebet declarou que os juros fixados pelo BC em 13,65% são a causa do endividamento de grande parcela da população (não posso afirmar que a fala foi dela, porque ouvi de narrador de tv; e acredito em aforismas: "quem conta um conto aumenta um ponto).

Não sou economista. Não vou falar do que não conheço.

Acostumado a ver economistas fracassarem nos governos brasileiros, desde Collor, sempre achei que economista dá certo nas empresas privadas mas não dá certo nos governos. Atribuo isto ao fato de presidentes quererem determinadas coisas e os economistas oficiais terem de buscar uma solução com justificativa.

Aproveito para repetir a frase que ouvi no filme "A Mãe": "os poderosos gostam de coisa que não tem no cardápio". Não me lembro do nome de quem cunhou essa frase no filme. Fico devendo o crédito.

Não entendo de economia mas tenho boa memória (o HD é muito bom; a memória ram também; o processador é que, algumas vezes, rateia mas acaba resolvendo). Tenho lembranças antigas de endividamentos. Além disto, tenho alguma vivência com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, 11/09/1990).

Está lá no Código:


Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendendo aos seguintes princípios:

.......................................................................

IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

X - prevenção e tratamento de superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor. (incluído pela Lei nº 14.181, de 2021).


Pelo jeito, acho que alguém pensou, no elaborar o acréscimo à Lei, que uma das causas do endividamento do consumidor poderá ser a falta de educação financeira e ambiental. Penso que poderá haver outras, como, por exemplo, frequente modo de publicidade de agentes financeiros, com mensagens explicitas no sentido de "sem consulta a SERASA e SPC). Acho isso um baita anzol que pega sem isca. E acho que se alguém se debruçar realmente sobre o assunto, encontrará outras ideias.


Imagem: PROCON MS.

https://www.procon.ms.gov.br/trinta-anos-do-codigo-de-protecao-e-defesa-do-consumidor-cdc-trabalho-legislativo-para-a-elaboracao-do-cdc/


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