21 de jul. de 2021
20 de jul. de 2021
NAS LETRAS DE NOSSAS CANÇÕES - REVÓLVER É UM TREM QUE SEMPRE TEM UM VALENTE ATRÁS E UM COVARDE NA FRENTE
"Você, com um revólver na mão, é um bicho feroz.
Sem ele, anda rebolando e até muda de voz."
Para ouvir com os compositores: YouTube.
https://www.youtube.com/watch?v=co9OqXzGDfM
Imagem: recorte do vídeo indicado.
19 de jul. de 2021
NAS LETRAS DE NOSSAS CANÇÕES - A MAIS PURA VIGARICE
Breque:
"Fui a Brasília
dei um quadro de presente ao maioral.
Era um triângulo redondo
mas Nonô achou legal.
Para ouvir com Moreira da Silva: YouTube.
https://www.youtube.com/watch?v=09FzKSo_MXo
Foto de Miguel Gustavo: FAMOSOS QUE PARTIRAM.
http://www.famososquepartiram.com/2011/07/miguel-gustavo_27.html
Foto de Moreira da Silva:
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq0706200006.htm
18 de jul. de 2021
VOCÊ ACREDITA QUE... VOCÊ GOSTA? PERGUNTAS NA CPI
Comentei aqui sobre perguntadores na CPI da Covid19, achando que há alguns que não sabem do que estão falando (https://cadikimdicadacoisa.blogspot.com/2021/07/e-preciso-conhecer-satisfatoriamente-o.html). Hipótese alternativa é maldade. Acabei rindo bastante de duas respostas dadas por inquiridos distintos. Um deles foi perguntado se acreditava que aquelas pessoas desqualificadas eram realmente capazes de vender e entregar aquela quantidade de vacinas. Outro foi perguntado se gostava do deputado Luis Miranda.
Antes de interpretar, acho necessário conhecer o que é a testemunha e seus limites no processo penal. Para variar, temos de ir à fonte porque quem dela se afasta corre riscos de chacota. O Código de Processo Penal refere-se a testemunha nos artigos de 202 a 225. Tentemos interpretar o art. 213 (o leitor poderá dar outra interpretação, sem embargo):
Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Pelo que entendo, "sub censura", testemunha não gosta, nem acredita. Fala sobre o que viu e o que sabe. Quanto a "gostar", penso que até se pode fazer a pergunta, se se tratar de pessoa investigada, para aferir qualidade de suspeição da testemunha. Pelo que vi, o deputado Luis Miranda não está sendo investigado, ainda não está explícito. Quanto a acreditar, penso que é tão subjetivo que não há meio de generalizar. Por exemplo, o inquirido poderia questionar o senador que o inquiria: o senhor acredita em Deus? o inquisidor provavelmente teria respondido que sim. Segunda pergunta: Deus já se manifestou à sua frente? Poderia responder que Deus se manifesta através das suas obras e de seus ensinamentos. Voltaria: Deus já se manifestou pessoalmente para o senhor, materializado, para transmitir-lhe ensinamentos em reunião bilateral presencial? E poderia seguir questionando. Não estou negando Deus. Mas digo que "acreditar" é questão de fé, personalística. Apesar de crer em Deus, não consigo ter com Ele a mesma relação que tinha Dona Ephigenia, que a Ele se dirigia em místicas e fervorosas orações, novenas e até quatriênios, dizendo, depois, que tivera suas preces atendidas (agraciada em alguns dos pedidos que fazia). Para a pergunta "gostar" a objeção poderia seguir no mesmo rumo.
Por que eu fui rir, então?
Quando uma testemunha foi perguntada se acreditava que aquelas pessoas desqualificadas eram realmente capazes de vender e entregar aquela quantidade de vacinas, respondeu mais ou menos o seguinte: do jeito que as coisas andam e como são elaboradas e resolvidas nos governos, acredito que sim.
Outra testemunha foi perguntada se conhecia o deputado Luis Miranda. Respondeu que não, que o vira de perto em um evento mas que não tivera o prazer de conhecê-lo. Tornou o senador: prazer de conhecê-lo? você gosta do deputado Luis Miranda? O inquirido respondeu de bate-pronto: eu gosto de todos os deputados e senadores.
Todos poderiam ter dormido sem essas.
Imagem: SIJ - Serviço de Informações Judiciárias.
17 de jul. de 2021
NAS LETRAS DE NOSSAS CANÇÕES - PARCERIA ATEMPORAL DE PIXINGUINHA COM PAULO CÉSAR PINHEIRO
"Porque contra o bem nada fiz
eu só quero algum dia
ser feliz como eu sou infeliz."
Melodia: 1946.
Letra: 1973.
Paulo César Pinheiro sobre o choro Ingênuo, de Pixinguinha.
Para ouvir com Elizeth Cardoso: YouTube.
https://www.youtube.com/watch?v=CtfeFY5SC6w
Imagem: Antônio Miranda.
http://www.antoniomiranda.com.br/poesia_brasis/rio_de_janeiro/paulo_cesar_pinheiro.html
16 de jul. de 2021
É PRECISO CONHECER SATISFATÓRIAMENTE O ASSUNTO. OU, ENTÃO, VALER-SE DE ASSESSORIA CAPAZ
Costumo acompanhar, pela tv, já há algum tempo, algumas sessões de CPI ou de
processos de impedimento de presidente. Tenho discordado, em várias oportunidades, de determinadas intervenções. Tenho entendido, não poucas vezes, que inquiridores não entendem bem do que estão falando, ressalvando erro meu de avaliação, já que, em determinadas horas, penso que foi inútil o pouco que aprendi de direito, muita coisa parece-me ter sido mudada ou, então, está mal aplicada. Também não tenho visto a prática do ritual do art. 210 do Código de Processo Penal - advertência prévia, pelo juiz, das penas cominadas ao crime de falso testemunho.
Na sessão de ontem, o senador Marcos Rogério, inquirindo o sr. Cristiano, perguntou-lhe se sabia da proposta de propina (o saber poderia referir-se a outra coisa, não me lembro bem). Em face de resposta positiva, afirmou para esse senhor que poderia ser preso em flagrante, por prevaricação, posto que sabia que um crime estava sendo perpetrado e não denunciou. O senador obtemperou que não iria dar-lhe voz de prisão, eis que discorda da medida (não falou em impedimento legal mas em postura pessoal). Uma boa alma gritou de algum lugar da sala (só ouvi o som), uma afirmação de que o depoente é da iniciativa privada. Pois bom: proponho-me confrontar essa situação com o que leio em legislação vigente.
Primeiro, vamos ao Código Penal Brasileiro. No TÍTULO XI, a epígrafe "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA § CAPÍTULO I § DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL".
Penso que a pessoa que gritou "o depoente é da iniciativa privada" tinha motivos. O crime de prevaricação (Art. 319 e Art. 319-A) é típico para funcionário público. Datíssima máxima vênia (juridiquez de mais alta hierarquia), penso que o senador deveria procurar um motivo para prisão no CAPÍTULO II do referido TÍTULO, o qual trata dos crimes praticados por particular contra a administração pública em geral.
Dirijamo-nos, agora, ao Código de Processo Penal (CPP). Diz-nos a parte final do Art. 210 da obrigação do juiz relativamente à testemunha: "...devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho". Já o Art. 211 revela-nos que "Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito". Deduzo que não há hipótese de prisão em flagrante, por juiz (a CPI tem competência judicial). Ora direis: e o artigo 58, § 3º da Constituição? Transcrevo, para estarmos de acordo com que falamos a mesma lígua: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores". Ora, se o CPP impõe ao juiz a obrigação de, em sentença final, remeter cópia do respectivo depoimento à autoridade policial, para instauração de inquérito, se reconhecer que a testemunha obrou em falso, então haverá a CPI de fazer assim também. A exceção que encontro, da possibilidade de o juiz prender a testemunha está no parágrafo único do citado artigo 210: "Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o juiz, no caso de proferir decisão na audiência, o tribunal, ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos, poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial".
Tem-se que o plenário da CPI não é de julgamento. Penso, pois, que não se pode valer desse dispositivo.
Muito menos constranger a testemunha, ameaçando-a de prisão em flagrante.
Penso que o senador Marcos Rogério perdeu por 3 x 0: nem o depoente poderia estar praticando o crime de prevaricação, nem poderia ter sido preso por crime que não praticava. E não bastava eventual "confissão" para assegurar que era verdeira. Carecia de prova.
Ilustração, caso concreto: em audiência do Juízo Criminal Federal da Vara de Uberlândia, o Juiz Jirair Aram Meguerian inquiria uma testemunha, político que exercia ou exercera cargos relevantes na administração pública. Essa testemunha dizia que havia sido constrangida a fazer determinada declaração, em outra sede. Em determinado momento, o Juiz disse-lhe mais ou menos o seguinte: não acredito que, sendo o senhor pessoa de destaque no cenário político, tenha sido constrangido a dar determinada declaração. Aconselho-o a ter cuidado em seu depoimento, para evitar que possa sair daqui indiciado por falso testemunho. A testemunha prosseguiu em suas declarações, o Juiz mandou registrar e encerrou a audiência. A testemunha foi denunciada pelo Ministério Público Federal, por crime de falso testemunho. O Juiz não prendeu, não ameaçou prender, nem prendeu. Observação do redador: advertir é bem diferente de ameaçar.
Sub censura, como gostam os pareceristas jurídicos.
Imagem: reconta aí.
vid-depoimentos-sobre-compra-da-covaxin-ocorrem-na-sexta-feira-25
15 de jul. de 2021
NAS LETRAS DE NOSSAS CANÇÕES - O QUE SE ESPERA DA REFORMA TRIBUTÁRIA?
A propósito da reforma tributária: "Fim de privilégios, combate à sonegação e redução de distorções são pilares da segunda fase da Reforma Tributária" (gov.br - Ministério da Economia - https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/fim-de-privilegios-simplificacao-combate-a-sonegacao-e-reducao-de-distorcoes-sao-pilares-da-segunda-fase-da-reforma-tributaria).
"Há sinceridade nisso?"
"Há sinceridade nisso?"
Para ouvir com César de Alencar (gravação em 1952): YouTube.
https://www.youtube.com/watch?v=CXMUFBa7Sfg
Foto de Manoel Pereira de Araújo - Manezinho Araújo:
https://www.guiadasartes.com.br/manoel-pereira-de-araujo/obras-principais
10 de jul. de 2021
AUTO PEÇAS MINEIRÃO
Deve ter acontecido na década de 1970. Tinha uma Brasília. A guarnição da lanterna trazeira direita desapareceu. O formato era um tanto diferente, se fosse fechada teria a base em forma triangular, parecia um plano
inclinado aberto. Percorri várias lojas de peças e não consegui encontrar. Em uma delas, o atendente falou: não vai encontrar essa peça em loja nenhuma; você só vai encontrá-la na Auto Peças Mineirão. Perguntei: e onde fica? Resposta em tom sério: no Estádio Mineirão. Vá lá num domingo de jogo grande, estacione e percorra o estacionamento. Você irá encontrar lá. Vai ter de perder um pedaço do jogo, é claro. Melhor do meio do primeirotempo. No final do jogo não, porque muitos torcedores do time que estiver perdendo já estarão indo embora. Mas é só lá!
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| "AUTO PEÇAS MINEIRÃO" |
Imagem do Mineirão: gettyimages.
https://www.gettyimages.com.br/fotos/est%C3%A1dio-mineir%C3%A3o
Imagem da peça (lente da lanterna trazeira): Mercado Livre.
8 de jul. de 2021
AQUELE JANTAR NO REATAURANTE VASTO, EM BRASÍLIA, ESTAVA ESCRITO NAS ESTRELAS.
Cada um pode viajar à vontade. Assim, observo e acompanho as análises dos fatos, estranhando algumas que me parecem delírios. Uma dessas interpretações refere-se a uma das hipóteses levantadas por políticos e e analisadas por profissionais da imprensa, de que o tal Dominguetti estava naquela trama para, a pretexto de favorecer o presidente, desdourar o deputado Luiz Miranda, lançando sombra nas declarações do mesmo perante a CPI da Covid. Ora, custa-me crer: precisava de mais algo para desacreditar esse deputado, depois daquele video espalhado nas redes sociais, em que referido deputado é mostrado como um verdadeiro escroque internacional? Precisava de mais, ainda que em ambiente político? E mais: terão achado vantajoso buscar benefício para o presidente colocando o Diretor do Departamento de Logística de seu Ministério da Saúde no olho daquela reunião? Ainda não consegui processar isso.
Pelas informações escritas e televisivas, havia naquele restaurante, na mesma mesa, pelo menos quatro pessoas, de perfis assaz diferentes:
Luiz Paulo Dominguetti Pereira, Cabo da PMMG, lotado no 64º Batalhão da PM em Alfenas, Sul de Minas, egresso do Gabinete Militar do Governador do Estado, dali defenestrado por decisão do Chefe do referido Gabinete, por não corresponder ao perfil necessário para atuação no setor. Dizia ser representante da DAVATI, com interesse na venda de vacinas contra covid.
Roberto Ferreira Dias, então Diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, interessado em adquirir, dentre outras coisas, vacinas contra covid, em condições mais favoráveis para o Estado e a Nação, como era de seu mister.
José Ricardo Santana - a quem Roberto Dias refere-se como Ricardo Santana, seu amigo e ex-Secretário Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Não vi qualquer interesse do mesmo explicitado. Na senda da leitura de Deepak Chopra - "o não revelado é o campo de todas as possibilidades" - poderia estar ali para qualquer coisa, ligada ou não com os interesses dos demais.
Marcelo Blanco, Tenente Coronel do Exército, então Assessor do Diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, certamente tocado, por dever de ofício, pelos mesmos interesses de Roberto Dias, então seu Chefe.
À imprensa Roberto Dias nega que tenha havido um jantar realizado com a finalidade de negociar vacinas. Disse que não conhecia Dominguetti e que, enquanto estava com o citado amigo, no Restaurante Vasto, o Coronel Blanco - que foi seu assessor e Diretor-Substituto - apareceu junto com Dominguetti, sentaram-se à mesa e começaram a conversar. Afirmou que a chegada dos dois ocorreu sem que ele soubesse que iria acontecer. Acrescentou que não houve um encontro marcado, que isso nunca aconteceu.
Esse pessoal da contra-informação precisa estudar mais, atualizar-se. Bem assim a imprensa. Tenho percebido, desde há muitos anos, que a contra-informação dos governos (leia-se: explicações sobre informações desfavoráveis) escorrega em várias impropriedades. Aliás, a única explicação que considerei perfeita foi a de Dias Gomes, que pôs na boca de Odorico Paraguaçu - O Bem Amado - a frase: "contra-informação é providenciamento urgente".
Tenho meditado sobre o assunto há muito tempo. Há menos tempo, leio, em livros de Deepak Chopra, referências à física quântica. Relato o pouco do pouco que penso ter entendido: todos e tudo estamos conectados com o Universo e - corolário - entre nós todos. Dá, como exemplo, duas velas acesas colocadas a uma distância de trinta centímetros uma da outra; as chamas não se tocam mas o fótons conectam-se não só entre si, mas com toda luminosidade existente no Universo. Associei isso a um fato que aconteceu com Dona Ephigenia: foi ao centro (BH década de 1950) para comprar um disco, Dança das Horas. Percorreu as poucas casas do ramo. Não encontrou. Em uma delas, a atendente disse que tinha um mas poucas horas antes uma moça o comprara. Dona Ephigenia voltou e, chegando em casa, lá estava o disco. Lourdes, minha irmã primogênita (prefiro a mais velha), havia levado para ela.
Pois não é que, numa quinta feira ensolarada em Brasília, o Cabo Dominguetti, da PMMG, destacado em Alfenas-MG, no momento em vilegiaturas pela Pérola do Planalto, passeava sua mineirice pelo Parque Nacional, quando, lá pelas três da tarde, começou a pensar no jantar. Como Brasília não tem perto, entendeu que era preciso mover-se. Mesmo afeito à culinária mineira, achou que valia a pena variar, quem sabe uma comida nordestina, muito encontradiça em Brasília, segundo ouvira falar por mais de uma pessoa lá nas Geraes. Uma buchada de bode, quem sabe? Sim! Buchada de bode! Fuçou no celular consultando restaurantes e cardápios. Dona Graça, será? Havia uma avaliação: "Buchada de bode muito gostosa. Recomendo". É pra lá que eu vou! Chamou um uber. O condutor, percebendo, pelo papo, que o Cabo Dominguetti estava de folgança, disse-lhe que, no caminho, poderiam passar pelo Bosque dos Constituintes, ao lado da Praça dos Três Poderes, onde há cerca de 600 árvores, muitas delas plantadas por parlamentares que integraram a Assembléia Nacional Constituinte de 1987. Tomado do mais puro patriotismo, o Cabo Dominguetti entusiasmou-se: passar por lá. Decidiu, de quebra, também passear seus sentimentos patrióticos pela famosa Praça dos Três Poderes. Foi com esse sentimento eco-patriótico que chegou ao famoso Bosque dos Constituintes. Percorrendo aquele venerável lugar, admirava as belas árvores, quase todas nativas do Centro-Oeste brasileiro, quando senão quando aproximou-se o
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Tenente Coronel do Exército Marcelo Blanco, provavelmente movido também por algum sentimento eco-patriótico de reverenciar aqueles que nos deram a Constituição Cidadã. Cumprimentaram-se polidamente, não sem o Cabo declarar ao Tenente Coronel sua satisfação por conhecer aquele venerável sítio. Verificando a conexão de interesses eco-patrióticos, prolongaram a conversa, a ponto de parecer que Tenente Coronel e Cabo tinham tido longa convivência castrense e na mesma guarnição. Papo vai, papo vem, Dominguetti revelou a Blanco sua intenção gastronômica. Pretendia ir dali para o Dona Graça, desejava experimentar a culinária nordestina e fora informado pelo google de que ali se servia uma buchada de bode supimpa. Blanco objetou que havia um outro lugar que tinha comida nordestina no cardápio - o Restaurante Vasto, no Brasília Shopping - e que havia lá um prato sensacional, jóia da cultura nordestina, o "baião de dois". É menos pesado para o jantar. Podemos ir os dois no meu carro. Sugestão imediatamente abraçada por Dominguetti (a Praça dos Três Poderes
ficaria para uma outra oportunidade). Foi com a mente voltada para o "baião de dois" que chegaram ao Brasília Shopping e ao Restaurante Vasto. Ao entrarem, Blanco surpreendeu-se, dando de cara com seu chefe Roberto Dias, que não conhecia Dominguetti (e vice-versa), o qual estava acompanhado de um desconhecido. Os recém chegados aboletaram-se na mesa, junto com Roberto Dias e seu amigo. Passaram a comentar amenidades, futebol talvez, São Paulo e Flamengo jogariam mais tarde, no Morumbi.Prefiro acreditar em Roberto Dias, não havia sido programada aquela reunião. Mesmo entendo pouquíssimo da tal física quântica, acho que pode explicar. Aquele jantar estava escrito nas estrelas.
A coincidência foi tão somente o fato de - exceto o amigo de Roberto Dias, explicitamente - todos os personagens interessarem-se pelo tema "saúde". Ou "vacina", se preferir. Foi aí que atuou o Sobrenatural de Almeida - existe mas a contra-informação não acredita.










