3 de nov. de 2013

PARECE QUE SEGURANÇA É UM FATOR SUPÉRFLUO

 
O segurança é um chato (assim é que é visto). Porque o segurança, ainda que auxilie pessoas, em várias circunstâncias, tem a árdua tarefa de dizer não: ao que quer entrar na marra ou por baixo dos panos, ao que quer jogar bebida para cima, ao que quer importunar pessoas... gente que acontece nas baladas, nos campos de futebol, em episódios com aglomeração de pessoas, e pensa que a bebida é a causa de todo mau comportamento, e não a falta de educação.

Se a Assembléia Legislativa
de Minas Gerais está lá
é porque deve ser legal.
A segurança é mais chata, ainda. Dita regras que as pessoas não gostam de cumprir e não querem cumprir, sem se importarem com as consequências. Pior: quem deve regular e fazer cumprir também passa batido. Daí é que penso ser a segurança um fator supérfluo. Não dá votos e atrapalha pessoas em seus projetos econômicos – o governo inclusive, cujo sonho é, primeiro que tudo, arrecadar impostos.

Discutíamos, há muito tempo, por que os fiscais da receita – federal ou estadual – ganhavam tão bem, e os profissionais de segurança muito menos. Minha conclusão: os fiscais de receita geram receita (óbvio); os profissionais de segurança geram despesa. Cada indivíduo preso, recolhido à prisão, indiciado, processado, condenado, etc., passa a gerar despesa. O trabalho de um é arrecadador; o do outro é “gastador”. Parece-me simples. Se a sociedade sente-se insegura, é apenas um detalhe.

Fato concreto: a Praça Antônio Dias, em Patos de Minas, é um dos lugares mais movimentados da cidade, em termos de trânsito: são quatro vias que dão acesso a ela e duas que servem como fuga. Há horários em que os carros são muitos, de todos os lados. Das quatro vias de acesso, duas colocam os condutores de veículos de frente para uma parafernália de publicidade de toda ordem.

Vejamos o que diz a “segurança” (Código de Trânsito Brasileiro):

 

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

 

Primeiro, as tais luzes que possam interferir na visibilidade. De uns tempos para cá, passou-se a usar uma iluminação verde, muito forte, que chama a atenção de quem está dirigindo. Em alguns lugares, em face da proximidade de semáforos, pode gerar confusão.

E não é que na Praça Antônio Dias, além da publicidade que já existia, foi instalado um painel luminoso tão provocativo que uma de suas chamadas diz exatamente que fica vermelho de tanto que o olham.

Vou além: um dos reclames do programa publicitário exibe modelos com roupas íntimas, todas muito chamativas – as modelos, para homens, e as peças íntimas para mulheres, ou as duas coisas, porque não sei de mais nada.

Em março, postei “Segurança no trânsito: a atenção no beijo” (http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2013/03/seguranca-no-transito-atencao-no-beijo.html).

Agora, vejo que não é só um beijo qualquer que pode interferir no trânsito. É toda a tentação de belas mulheres exibindo lindos corpos e peças íntimas muito bonitas. Às vezes, com “caras e bocas” provocantes.
Vamos combinar: se o povo aí consegue dirigir em absoluta segurança, com aquilo tudo passando em seus olhos e em sua mente, alguém precisa internar-se.

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