O
segurança é um chato (assim é que é visto). Porque o segurança, ainda que
auxilie pessoas, em várias circunstâncias, tem a árdua tarefa de dizer não: ao
que quer entrar na marra ou por baixo dos panos, ao que quer jogar bebida para cima, ao que quer
importunar pessoas... gente que acontece nas baladas, nos campos de futebol, em
episódios com aglomeração de pessoas, e pensa que a bebida é a causa de todo
mau comportamento, e não a falta de educação.
Se a Assembléia Legislativa de Minas Gerais está lá é porque deve ser legal. |
A segurança é mais chata, ainda. Dita regras que
as pessoas não gostam de cumprir e não querem cumprir, sem se importarem com as
consequências. Pior: quem deve regular e fazer cumprir também passa batido. Daí
é que penso ser a segurança um fator supérfluo. Não dá votos e atrapalha pessoas
em seus projetos econômicos – o governo inclusive, cujo sonho é, primeiro que tudo,
arrecadar impostos.
Discutíamos,
há muito tempo, por que os fiscais da receita – federal ou estadual – ganhavam tão
bem, e os profissionais de segurança muito menos. Minha conclusão: os fiscais
de receita geram receita (óbvio); os
profissionais de segurança geram despesa.
Cada indivíduo preso, recolhido à prisão, indiciado, processado, condenado, etc.,
passa a gerar despesa. O trabalho de um é arrecadador; o do outro é “gastador”.
Parece-me simples. Se a sociedade sente-se insegura, é apenas um detalhe.
Fato
concreto: a Praça Antônio Dias, em Patos de Minas, é um dos lugares mais
movimentados da cidade, em termos de trânsito: são quatro vias que dão acesso a
ela e duas que servem como fuga. Há horários em que os carros são muitos, de
todos os lados. Das quatro vias de acesso, duas colocam os condutores de
veículos de frente para uma parafernália de publicidade de toda ordem.
Vejamos
o que diz a “segurança” (Código de Trânsito Brasileiro):
Art. 81. Nas vias
públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e
mobiliário que possam gerar confusão,
interferir na visibilidade da
sinalização e comprometer a
segurança do trânsito.
Art. 83. A afixação de publicidade ou de
quaisquer legendas ou símbolos ao longo
das vias condiciona-se à prévia
aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via poderá retirar
ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
Primeiro,
as tais luzes que possam interferir
na visibilidade. De uns tempos para cá, passou-se a usar uma iluminação verde, muito forte, que
chama a atenção de quem está dirigindo. Em alguns lugares, em face da
proximidade de semáforos, pode gerar
confusão.
E não é
que na Praça Antônio Dias, além da publicidade que já existia, foi instalado um
painel luminoso tão provocativo que uma de suas chamadas diz exatamente que
fica vermelho de tanto que o olham.
Vou
além: um dos reclames do programa publicitário exibe modelos com roupas íntimas,
todas muito chamativas – as modelos, para homens, e as peças íntimas para
mulheres, ou as duas coisas, porque não sei de mais nada.
Em
março, postei “Segurança no trânsito: a atenção no beijo” (http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2013/03/seguranca-no-transito-atencao-no-beijo.html).
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