20 de mar. de 2014

A RECEITA FEDERAL NÃO PODE FAZER ISTO COM O CONTRIBUINTE!




É muito fácil ser autoridade! É só usar de todos os meios para formular ameaças aos contribuintes, para que cumpram o que elas - autoridades - querem, do modo mais rápido.
Pois não é que acabo de assistir, pela EPTV, em Ribeirão Preto, indagorinha, uma advertência para que as pessoas antecipem suas declarações ao leão? Poderiam ter dito que quem declarar primeiro receberá restituição primeiro, também (se isto for verdade). Mas preferem a ameça. A peça publicitária adverte de que, se o contribuinte deixar a declaração para os dois últimos dias, por exemplo, poderá ficar prejudicado, se der uma "pane" no sistema, nesses dias. Aí vem a ameaça de multa alta. Certa vez, ouvi, em uma sentença, em audiência, em Brasília, que a alegação do autor era de que ocorrera "pânico", no computador, em terminal de saque. Simples engano de digitação, certamente, que achei devesse ser reparado. Falei para a Juíza sobre o erro. Com má vontade, S. Excelência respondeu que não tinha importância. Foi quando observei que quem ficara em pânico fora o autor da ação, com o cartão engolido pelo caixa eletrônico.
Por isto, acho que o contribuinte não terá de ficar em pânico, se vier a dar pane no sistema do leão. Evidentemente, o prazo terá de ser prorrogado por tempo igual ao da duração da pane. Se a Receita Federal acha que a declaração pela internet é um benefício, não pode ameaçar com que se transforme em uma dificuldade, se houver uma pane no sistema da Receita Federal. Pane no sistema do Leão é problema do Leão e ponto final! Será que alguém terá de recorrer ao Poder Judiciário, se der pane no sistema da Receita Federal? Absurdo, uai! Mas ninguém pode ficar em segurança jurídica: a União Federal - que é a autoridade maior - é a maior cliente do Supremo Tribunal Federal, viu? Barba de molho,gente!!!!

Edição em vermelho, às 15,49 h: quando redigi, esqueci-me do conteúdo da ameaça. O "Não pode..." vem do raciocínio: Pode a Receita Federal cobrar-me qualquer multa porque o sistema dela falhou? No último dia, o prazo é do contribuinte até no último momento. A obrigação de manter o sistema funcionando não é do contribuinte.

Imagem: Nexia Teixeira Auditores.
http://www.nexia-teixeira-auditores.com.br/en/leao-computador/

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