25 de fev. de 2015

VOTO FEMININO NO BRASIL

Leio que 1932 marca a admissibilidade do voto feminino, no Brasil. Com restrições (mulher casada, com autorização do marido; viúvas e solteiras com renda). Há muito, li sobre uma advogada que, em 1928, lendo na Constituição, que "podem votar e ser votados... os brasileiros natos..." achou de requerer não só a inscrição como eleitora, mas como candidata. Obteve mas, como candidata, foi boicotada (não sei se é o caso relatado abaixo).
Não achei, agora, notícia correspondente, que penso referir-se a uma postulante "escoteira". Mas achei coisa pouquinho mais antiga:




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Fonte: MPF (Procuradoria Geral da República - 3ª Região).
http://www.prr3.mpf.mp.br/component/content/180?task=view

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