10 de jun. de 2015

PEC DA IMPUTABILIDADE PENAL ACIMA DOS DEZESSEIS ANOS

maioridade-penal
Foto 1: Tem gente que acredita. Sem argumento.
Sou radicalmente contra, porque acho que não está em quaisquer mesas, de quaisquer repartições públicas, do Congresso Federal inclusive  a solução das deficiências na segurança do cidadão.
Não vejo solução de curto nem de médio prazo. Talvez seja pessimista. Mas aquela pacificação de comunidades, a ocupação do Morro do Alemão, feita com grande estardalhaço, nada tem livrado da intervenção de bandidos o dia a dia dos cidadãos. A "expulsão" dos bandidos do Alemão parecia ter resolvido. Era tempo de copa do mundo no Brasil. Pode ser que volte a resolver para a olimpíada. Mas será efêmera, provavelmente, gerando um rodízio, enquanto as medidas eficazes não forem tomadas.
Há dias, ouvi de um deputado, em sessão da Câmara, que a solução da segurança pública é simples: educação, família e um outro fator, de que não me lembro. Eureka! Mas qualquer dos dois fatores que citei - um só de cada vez - demanda muitos anos para mudanças sociais favoráveis. Os dois fatores juntos demandam mais tempo, não necessariamente o dobro de um deles.
Hoje, ouvi de uma deputada, ainda via TV Câmara, que a redução da maioridade penal irá determinar mudanças, todas muito positivas. Emendou com observação referente a escolas e outros pré-requisitos.
Protesto sobre a PEC 171/93 que trata da mudança na maioridade penal
Foto 2: Gente que não acredita. Com argumento.
"Cá consigo", penso que prometer mudanças importantes através de uma nova lei, sem considerar a existência de anos entre a lei e a solução, é enganar a sociedade. É oportunismo, porque a sociedade está pressionada, há muito tempo, todo mundo pedindo justiça, há muito tempo, sempre sem solução. Aí, prevalece a máxima de Fernando Sasso: "Navio que está afundando atraca em qualquer porto". Penso que isso é muito grave.
Em jargão da maladragem, ou mesmo da criminalidade, ou até da polícia, enganar ou tentar enganar outrem é tratado como "171" (embora o artigo do Código Penal não diga isto, exatamente).
Ah! A PEC tem o número 171/1993, da Câmara dos Deputados.


Foto 1: MÍDIA INVERSA.
http://midiainversa.org/ccj-da-camara-aprova-pec-de-reducao-da-maioridade-penal/

Foto 2: EXAME.COM
http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/votacao-na-ccj-da-pec-da-maioridade-penal-e-adiada

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