Não pretendia falar agora, porque me programara para ler a denúncia de Janot, para poder entender a defesa, se consegue esgotar a denúncia. Só que a denúncia de Janot está em 245 páginas e, por enquanto, só li 30. Não tenho pressa porque sei que nada resolverei. Apenas revolverei.
Pretendia colher informações para publicar em capítulos seguidos, porque só uma postagem não poderá abarcar sequer o Relatório Andrada.
Mudei de ideia, para a de comentar um tópico apenas, imediatamente. E se mudei foi porque vi e ouvi, ontem, o Temer declarando que " '...foi denunciado criminalmente duas vezes porque o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, autor das acusações formais, queria impedir sua influência na escolha do novo chefe do Ministério Público...' e que 'Urdiram muitas tramas, na verdade, para derrubar o presidente da República, derrubar o regime posto. As duas denúncias que foram desautorizadas pela Câmara, hoje está robustamente, relevantemente, fortemente demonstrado, era uma articulação que tinha um objetivo mesquinho, minúsculo, menor, de derrubar o governo para impedir o presidente de indicar o sucessor daquele que ocupava a PGR', disse o peemedebista". NOTA: vi e ouvi - pela TV, óbvio - essa declaração de Temer. Mas fui pesquisar e colhi o texto - que corresponde ao que ouvi - no ESTADÃO (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,temer-diz-que-foi-denunciado-porque-janot-queria-impedir-nomeacao-de-novo-chefe-do-mp,70002074186)
A fala de Temer remeteu-me à defesa - entenda-se Relatório Andrada - a que me referira, da qual transcrevo tópicos que selecionei.
"É importante
também, fazer referencia à Policia Federal, que
hoje
é indiscutivelmente a atração principal dos noticiários de televisão,
mas
à época, era um simples braço do Ministério da Justiça para apoiar o
Poder
Executivo, em face de questões judiciais e de segurança.
..................................................................
Ao Supremo
Tribunal Federal foram dadas novas
competências,
entre elas, por exemplo, a possibilidade de retirar normas do
mundo
jurídico por meio de Ações Diretas, mesmo sem autorização do
Poder
Legislativo, órgão legítimo para tanto.
..................................................................
Já em relação
ao Poder Legislativo, constatamos um nítido
enfraquecimento,
que além de se submeter às Medidas Provisórias, que é
providência
autocrática do Presidente da República, teve reduzidas as
prerrogativas
e as garantidas da imunidade parlamentar, consagrada em
todos
os países do Ocidente. Dessa forma, os processos contra os
parlamentares
deixaram de ser objeto de análise por parte dos colegiados da
Câmara
ou do Senado, passando, automaticamente, na prática, para a
avaliação
e julgamento judicial do Supremo Tribunal Federal.
Embora
a Constituição ainda possibilite que a Câmara dos
Deputados
ou que o Senado Federal, por maioria absoluta de seus
membros,
possa sustar o andamento do processo no Supremo Tribunal
Federal,
politicamente, isso constitui providência impossível, pois qualquer
tentativa
nesse sentido provocaria protestos e críticas dos meios de
comunicação,
com repercussão na opinião pública. Portanto, o Poder
Legislativo,
na prática, perdeu as suas imunidades parlamentares, embora a
Constituição
de 1988 permita a figura anteriormente citada da técnica da
sustação
do processo.
Além
dessas distorções que citamos, resultou que o Poder Legislativo
muito perdeu na sua eficiência institucional com a falta das
imunidades
parlamentares que existiam no passado brasileiro. É curioso que
essa perda de garantias do Parlamento submete o Legislativo às pressões
judiciais e à descaracterização das funções parlamentares dentro da
sociedade. Essa situação cresceu de tal maneira que o Ministério Público,
hoje órgão poderoso no nosso sistema que, aliás, se utiliza e
domina
a Polícia Federal, mancomunado com o Judiciário, trouxe para o
país
um desiquilíbrio nas relações entre os poderes da República.
Também
é nítido o que ocorre com o Ministério Público. Este,
que
nas constituições anteriores, era um órgão de autonomia limitada,
passou
a ter plena independência, podendo ser considerado, indiscutivelmente,
como um novo Poder, com atribuições fortalecidas.
Hoje,
as acusações que o Ministério Público propõe contra qualquer pessoa,
qualquer entidade, e mesmo órgãos públicos, passam a constituir providências
de consequências muito sérias, ficando, de certa forma, dentro
da
política do processo judicial, com uma força sobre certo aspecto até
maior
do que o próprio Juiz, sobretudo quando focaliza questões
escandalosas
ou de interesse coletivo, com apoio no noticiário telejornalístico,
que fortalece estas atuações espetacularizadas pelos meios de
comunicação.
Aliás,
é curioso verificar como o Ministério Público de ontem
é bem diferente do atual, com o poderio que hoje alcançou. Percebese que na
Constituição da República de 1988 reservou-se a este órgão mais dispositivos
do que todas as Constituições anteriores somadas.
..................................................................
Já em relação ao
Poder Legislativo, constatamos um nítido enfraquecimento, que
além de se submeter às Medidas Provisórias, que é providência
autocrática do Presidente da República, teve reduzidas as prerrogativas e as
garantidas da imunidade parlamentar, consagrada em todos os países do
Ocidente. Dessa forma, os processos contra os
parlamentares
deixaram de ser objeto de análise por parte dos colegiados da
Câmara ou do Senado,
passando, automaticamente, na prática, para a
avaliação e
julgamento judicial do Supremo Tribunal Federal. Embora a Constituição
ainda possibilite que a Câmara dos
Deputados ou que o
Senado Federal, por maioria absoluta de seus membros, possa sustar
o andamento do processo no Supremo Tribunal Federal,
politicamente, isso constitui providência impossível, pois qualquer
tentativa nesse
sentido provocaria protestos e críticas dos meios de comunicação, com
repercussão na opinião pública. Portanto, o Poder Legislativo, na
prática, perdeu as suas imunidades parlamentares, embora a
Constituição de 1988
permita a figura anteriormente citada da técnica da
sustação do processo. Além dessas
distorções que citamos, resultou que o Poder
Legislativo muito
perdeu na sua eficiência institucional com a falta das imunidades
parlamentares que existiam no passado brasileiro. É curioso que essa perda de
garantias do Parlamento submete o Legislativo às pressões judiciais e
à descaracterização das funções parlamentares dentro da sociedade. Essa
situação cresceu de tal maneira que o Ministério Público, hoje órgão
poderoso no nosso sistema que, aliás, se utiliza e
domina a Polícia
Federal, mancomunado com o Judiciário, trouxe para o
país um desiquilíbrio
nas relações entre os poderes da República.
Também é nítido o que
ocorre com o Ministério Público. Este, que nas constituições
anteriores, era um órgão de autonomia limitada, passou a ter plena
independência, podendo ser considerado,
indiscutivelmente,
como um novo Poder, com atribuições fortalecidas. Hoje, as acusações
que o Ministério Público propõe contra qualquer pessoa, qualquer
entidade, e mesmo órgãos públicos, passam a constituir providências de
consequências muito sérias, ficando, de certa forma, dentro
da política do
processo judicial, com uma força sobre certo aspecto até maior do que o
próprio Juiz, sobretudo quando focaliza questões escandalosas ou de
interesse coletivo, com apoio no noticiário telejornalístico, que
fortalece estas atuações espetacularizadas pelos meios
de comunicação.
.........................................................................
É
importante apontar também, que ao lado do Ministério Público, outra
instituição vem ganhando expressiva notabilidade nacional,
com certa
independência, não chegando a ser um novo poder, mas transformando-se em
um órgão de muita predominância na vida social, que é a Policia Federal.
Cumpre neste tópico afirmar que a Polícia Militar
diferencia-se
daquela, porque obedece a uma estrutura legal que é inspirada no comportamento das
Forças Armadas. Mas a Polícia Federal, atuando à mercê do Ministério
Público, compactuada com setores do Judiciário, às vezes tomando
posições exageradas e mesmo exóticas, chega ao ponto de fiscalizar a
Presidência da República, seus Ministros de Estado e outros
órgãos de destaque
institucional, como vemos nessa denúncia agora apresentada.
Por outro lado, em
face de tudo isso, a Presidência da República e os
Ministérios, ficam bem enfraquecidos e fragilizados
institucionalmente
nas respectivas competências. Basta verificar que nestes
autos a Presidência
não é tratada com a devida reverência que o cargo requer. Por outro
lado, o Ministro da Justiça, está hoje sob a dependência das exigências da
própria Polícia Federal, que se articula com o Ministério Público para levar ao
povo as questões que são de interesse do noticiário pelos aspectos
atraentes ocorridos entre nós."
Logo que li o Relatório Andrada, imaginei que a conclusão possível era a de que se deveria processar, imediatamente, o Janot, membros da Polícia Federal e membros do Poder Judiciário (que, provavelmente por cautela, o relator não identificou). Processar por formação de quadrilha e por prevaricação, já que - segundo o relator - a Polícia Federal (subordinada ao Ministério da Justiça), "atua à mercê do Ministério Público, compactuada com setores do Judiciário, às vezes tomando posições exageradas e mesmo exóticas". Um saco de gatos, portanto, ora!
Mas o deputado Andrada não iria pôr o pé na peia. Identificou nenhum dos delinquentes. Acusou o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Polícia Federal.
Temer, não! Deu o nome ao boi - um único e solitário boi, ainda que escondendo a língua: não me lembro de ele ter declinado o nome. Mas falou, claramente, das duas denúncias, com minúsculo objetivo: derrubar o Presidente da República - o que reputo crime de lesa-majestade.
Em meu relato, livro a cara do deputado relator, porque, embora erradamente, estava fazendo a defesa do presidente. Mas Temer é Presidente da República e tem o dever de iniciar providências para que o gravíssimo crime de lesa-majestade seja objeto de investigação e, se confirmado, de punição.
Ou será que Temer não tem como fazer isso?
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