13 de jan. de 2018

RECURSOS PARA MANTER A NOMEAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO: PERSPECTIVAS

Não sei se será sustentável essa nomeação de uma delinquente trabalhista para o Ministério do Trabalho. Primeiro, não sei que grau de confiança o trabalhador poderá vir a ter no Ministério do Trabalho, com dita deputada nomeada para a pasta à frente das decisões sobre as relações de trabalho, no país. Eu gostaria nada! Mas parece que autoridades - que sempre se acharam acima dos sentimentos do povo - não estão preocupadas com a situação.
Vê-se que o presidente da República insiste. Já se pronunciou o Juiz de primeiro grau, já se pronunciou o tribunal. O projeto governamental é tocar para frente. De fato, o vento não está a favor, mas insistir é a ordem.
Lembrei-me - não por acaso, claro - da postagem no cadikim, sob o título "Anão x Gigante - Briga Ruim" (http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2012/03/anao-x-gigante-briga-ruim.html).
Penso que a hipótese realiza-se. Aquela colocação era apenas uma hipótese. Agora, a "briga" está no mundo.
Em um corner, advogados que integram o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), uma entidade de que nunca ouvira falar. No outro corner, o presidente da República. Uma disparidade de forças.
É claro que o presidente tinha de responder à ação. Não tinha como evitar. No embalo, preferiu interpor recurso da decisão que suspendeu a nomeação. O governo falou em ir ao STF, mas acautelou-se. A estratégia foi aguardar a decisão no recurso. Decisão que  corroborou aquela dado em primeiro grau. O próximo passo, segundo leio, é ir ao STF, tentar reverter a situação.
É aí que vejo a "briga" jurídica como ruim para o gigante - leia-se "presidente da República".
Se ganhar o gigante, é claro que os Maruns da vida irão comemorar e, provavelmente, tornar a cantar "tudo está no seu lugar", mesmo contrariando o Benito di Paula. Mas o presidente não poderá contar vantagem, tendo em vista a tal disparidade de forças. E nem será considerado por este "bloguinho" (no qual Golias não teria saído, se tivesse sido vencedor naquela briga).
Mas se o presidente da República perder, os autores da ação não serão citados na Bíblia porque já está escrita e renderizada. A repercussão, no entanto, será internacional.


Imagem: Feudalismo Atual.
http://feudalismoatual.blogspot.com.br/2010/04/davi-x-golias-ou-jec-x-avai.html


10 de jan. de 2018

NO RECURSO DA AGU DA DECISÃO SUSPENSIVA DE POSSE: CARTILHA DO ARBÍTRIO

constituição federal Governo GuaíraPRAcompanho, pela TV, os pulos que a presidência da República dá para não ficar mais por baixo do que já está. Foi exibida uma parte do recurso contra a decisão liminar suspensiva da posse da deputada nomeada para a pasta do Trabalho, dada pelo Juiz Federal da 4ª Vara Federa Criminal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro. Vi autoritarismo em parte do texto daquele recurso. Como não posso repetir de memória, fui procurar na rede. Encontrei lá:


"No recurso, a AGU disse que o impedimento da posse da deputada como ministra gera interferência do Judiciário em uma função que compete ao presidente da República. 'A Constituição Federal é clara ao estabelecer a competência do Presidente da República para nomear e exonerar ministros de Estado (...) Ou seja, cabe somente ao presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da deputada federal Cristiane Brasil." (destaque em negrito nosso).

Já que a AGU fez referência ao "livrinho", vamos lá. De fato, encontramos ali:

"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar Ministros de Estado;" (negrito editado).

Aí, vem o néscio advogadim de província e pergunta, curioso: mas aonde foi que o Juiz que suspendeu o ato de nomeação praticou ato privativo do presidente da República, nomeando alguém para o cargo de ministro, interferindo, dest'arte, em uma função? Não, sô! O Juiz exerceu outra função. Suspendeu um ato do presidente. Não praticou outro ato, substituindo o que decidiu suspender.
A pergunta cabível, penso, seria: o Juiz tem competência para fazer o que fez? Sem essa de dizer que "cabe somente ao presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado ministro de Estado". Fosse assim, o presidente da república seria intangível por seus atos. E não é!
Vejam lá, no no art. 84, que a CF não se refere a essa intangibilidade, essa liberdade ilimitada para nomear, conforme o "juízo" do presidente. E se o presidente estiver fora de seu juízo? Impossível isto? Claro que não!
Prefiro louvar-me - ainda conforme a ignorância de advogadim de província - no art. 5º da Carta, que estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:". Dentre esses "seguintes termos", iremos encontrar:

"XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;" (grifo nosso).

"XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito:".

Pergunta-se, então: a interferência do Poder Judiciário é legal ou ilegal? Quer-me parecer que é legal. Temos visto inúmeros atos de presidente da república sendo anulados desde o juízo de primeiro grau (e até pelo STF, nos respectivos recursos). Um exemplo está em várias ações movidas contra atos pretéritos de presidentes, nos tais "planos econômicos". Não vi quem quer que fosse vociferando contra decisões judiciais, nesses casos.
Mas vamos em frente. O grupo de advogados trabalhistas que, segundo a imprensa, impetrou a ação, tem legitimidade? Parece-me que o direito assegurado pela Carta, a todos, de petição contra ilegalidade ou abuso de poder, remete os interessados a quem? Ao Poder Judiciário, evidentemente.
Tanto é assim que a CF cuidou de não excluir da apreciação do Poder Judiciário - nem mesmo através de lei - lesão ou ameaça a direito.
Perguntar-se-á: mas que direito de cidadão está sendo ameaçado ou lesado por uma "mera" nomeação para o cargo de ministro?
No artigo 1º da CF, incisos III e IV, o legislador constituinte cuidou de fixar como princípios do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Não será ameaça à dignidade do trabalhador e aos valores sociais do trabalho a nomeação, para Ministra do Trabalho, de uma pessoa - que pode ser caracterizada como delinquente trabalhista - condenada duas vezes por ilícito trabalhista? Segundo o G1, ontem (https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/trf2-nega-recurso-da-agu-para-garantir-posse-de-cristiane-brasil-no-ministerio-do-trabalho.ghtml), ..."o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) determinou a inclusão do nome de Cristiane Brasil no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), situação que poderá ser minorada porque a deputada devedora depositou 30% do valor da dívida e comprometeu-se a efetuar o pagamento (G1).
Na esteira dos termos da decisão suspensiva do ato de nomeação, não há como passar por cima do art. 37 da CF, que fixa a moralidade como um dos princípios da administração pública. Excerto da decisão, fonte o mesmo já citado G1:

' "Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (...) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, escreveu Couceiro'.".

Data venia - como gostam os juristas de elevada cepa - penso que o presidente da república não pode ser o único detentor do juízo "sobre quem deve ou não ser nomeado ministro de Estado", como afirmou a AGU, segundo G1. Isto só poderá estar escrito na Cartilha do Arbítrio.
Lembro-me que, na juventude, e mesmo na meia idade, ouvi muito falar, a respeito de acesso ao serviço público, em "reconhecido saber e ilibada conduta".
Temo que o significado da expressão "moralidade", para muitos administradores públicos, não seja o mesmo que lhe terá sido conferido pelo Legislador Constituinte na nossa decantada Charta Magna.

PS: É! Do jeito que o Brasil está sendo andado, só mesmo um Couceiro para aplicar tremendo pontapé nos absurdos que estamos vendo praticados.

7 de jan. de 2018

BRASIL: O DIABO NA CASA DO TERÇO - EDIÇÃO EM 09/0/2018

Parece ser o estado das nossas coisas. Um confesso e condenado mensaleiro consegue ter mando em um partido, e, nessa situação, ser chamado ao Planalto, pelo próprio Presidente da República, para indicar um membro do partido para exercer o cargo de Ministro do Trabalho. Indicou a própria filha Cristiane Brasil, filiada ao Partido Trabalhista Brasileiro (teria sido demais nomear o próprio, né?), a qual deixa o cargo de Deputada Federal (poderá ser licenciada para votar a reforma da previdência? Certamente sim!).
Logo em seguida desaba um ror de notícias negativas sobre a nova ministra - do Trabalho, assinale-se. Notícias referentes a condenação por ilícitos trabalhistas. E de uma outra natureza, que mostra situação estranha: o dinheiro para pagamento da dívida trabalhista da então deputada saiu da conta de uma assessora. Não vi negativa, pelo contrário, ouvi a afirmação de que o procedimento foi adotado por questão de praticidade. Muito prática a nova ministra.
Em um passado mais distante, há relato de reação descontrolada do ex-senador Aloysio Nunes, diante de insistentes perguntas feitas por um blogueiro sobre irregularidades nas obras do metrô de São Paulo. O então senador acabou por "cantar a pedra 90" para o blogueiro. O fato de não ser qualificado o entrevistador como jornalista parece-me irrelevante porque, a uma, penso que qualquer cidadão pode interpelar um ocupante de cargo público, podendo o mesmo responder ou não; a dois porque o então senador começou respondendo, ou seja, aceitou a entrevista. Achei o vídeo correspondente, mas não consegui executá-lo. Foi mexido. Mas o incidente está relatado com detalhes, no GGN (https://jornalggn.com.br/noticia/a-versao-da-folha-sobre-a-discussao-entre-aloysio-nunes-e-rodrigo-pilha), constando que a Polícia do Senado apreendeu o celular que foi usado para gravar. O blogueiro diz que a apreensão foi irregular, sem lacrar o aparelho para perícia. Afirma, também, que foi coagido, na tentativa de obrigá-lo a apagar a gravação, mas conseguiu driblar a polícia e colocar o vídeo na rede. Atualmente, Aloysio Nunes é Ministro das Relações Exteriores.
Vejo dois fatos que considero relevantes: primeiro, tornar-se Ministro das Relações Exteriores um político que não foi capaz de superar uma discussão com um simples blogueiro, tendo chegado a recorrer à "pedra 90"; depois, o fato de uma deputada federal filiada ao Partido Trabalhista do Brasil, envolvida em ações trabalhistas e, condenada, atribuir a uma assessora a missão de efetuar o pagamento.
Chego a cogitar que nada disso é verdadeiro, que são estórias inventadas. Porque, se metade do que ouvi e li for verdade, é o diabo na casa do terço.


Meu Deus! Cadikim passou batido: não é que me esqueci do novo Diretor do DETRAN/MG, proibido de dirigir, 120 pontos na carteira, proibido de dirigir (https://istoe.com.br/com-120-pontos-na-cnh-diretor-do-detran-mg-fica-proibido-de-dirigir/). É ou não é o Diabo na Casa do Terço?


Imagem: Devotos do Rosário.
https://devotosdorosario.blogspot.com.br/2017/03/o-diabo-e-meu-amigo.html

MILLÔR EM PEDACINHOS - PRA FRENTE, BRASIL!

"Privacidade - com licença da palavra

A eletrônica veio para ficar. E pra se intrometer. A princípio saudada com euforia por todos, logo alguns perceberam que essa espécie de tecnologia tinha seus prós e seus contras - como Hitler. Enfiava-se nos jantares sem ser convidada, invadia domicílios como se estes fossem lugares públicos, metia-se embaixo das camas como se fosse um amante surpreendido no ato.
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Mas, no Brasil, temos, como sempre, nosso algo a mais: excedemos. A todos os vícios éticos acrescentamos os nossos defeitos técnicos. Basta falar ao telefone para sermos interferidos por vozes estranhas, importunos de outras cidades e de outros países, uma promiscuidade que Hertz não previu nem aprovaria. Mas, noutro dia, uma vizinha minha conseguiu o que - pensa ela - era um feito extraordinário mesmo para nossos padrões. Pessoa simpática e charmosa, ela falava ao telefone com uma amiga e a conversa desceu - ou subiu, que sei eu? - a certos detalhes que antigamente só eram admissíveis no recesso das alcovas. Quando ela desligou o telefone, este, imediatamente, soou de novo, e uma voz masculina extremamente delicada se apresentou, convidando-a para jantar, no local em que ela escolhesse, quando quisesse - o cara estava encantado com a conversa dela, que tinha acabado de ouvir. E, quando a jovem senhora, contendo a indignação, quis saber como ele tinha ouvido a conversa, ele respondeu: 'Realmente, não sei explicar. É por isso que estou tão fascinado. Só pode ser coisa do destino. Eu estava vendo o jogo Brasil x Uruguai na televisão e, de repente, a sua conversa entrou com absoluta nitidez.'."

04/02/1981





Páginas 117/118.

1 de jan. de 2018

VIRADA DE ANO: HÁ SINCERIDADE NISSO?


Como teve gente xingando os governos, porque iriam gastar não sei lá quantos 
dinheiros com queima de fogos, com financiamento de espetáculos musicais, com pagamento de cachês...
Como teve gente assistindo e se balançando nesses eventos: 2,4 milhões no Rio de Janeiro; mais de 1,2 milhões em Sampa; Balneário Camboriú, quase 1 milhão... e por aí vai.
Quero entender que essa participação massiva em evento financiado com recursos públicos é uma aprovação tácita dos governos que financiaram.
Duvide-o-dó de que nesse mundão de gente não tivesse qualquer pessoa que tivesse criticado a gastança.
Mas festa é "com nóis memo, uai"!
Protesto mesmo teria sido ir ninguém.


TÔ FORA!