A Ação Penal 470 - famigerado mensalão - passou, há algum tempo, pela experiência de liberar Henrique Pizzolato, com devolução do passaporte, e vê-lo fugir para a Itália, ou com segunda via de documento obtida no exterior (conforme uma informação), ou com o passaporte de irmão falecido (conforme outra notícia (ver postagem no cadikim - http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2014/05/unico-solto-na-lava-jato-entregou-o.html).
Na lava jato, Delcídio do Amaral denunciou uma trama para tirar Nestor Cerveró do país.
No curso da lava jato, Dilma Rousseff expediu um ato de nomeação de Lulla para um Ministério, sem que a finalidade do ato fosse fazê-lo seu ministro. Isto ficou demonstrado quando, em telefonema disse-lhe que era para usar "em caso de necessidade".
A gente tem informação de que a prisão preventiva é excepcional. E isto é bom. Mas sabe, também, que os investigados na lava jato são pessoas de alto cacife político, cheias de manhas, todas com muita mobilidade, e com muitos amigos e até comparsas prontos a ajudar. Isto é mau. É, também, uma excepcionalidade, se comparados com os denunciados sem foros ou outras proteções.Que tal tratar exceções com exceções?
Imagem: PEDROMAGANEM.COM.
https://pedromaganem.com/2016/11/07/o-juiz-pode-decretar-uma-prisao-preventiva-de-oficio/
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