Esse rodeio todo foi para certificar-me de que os noticiosos e eu estamos falando da mesma coisa, já que achei a tal afirmação da AGU um disparate.
Tratei do assunto em várias peças deste blog e faço as respectivas citações (links): http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2018/01/brasil-o-diabo-na-casa-do-terco.html; http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2018/01/no-recurso-da-agu-da-decisao-suspensiva.html; http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2018/01/exercicio-de-logica-politica.html.
Vamos à tal afirmação, cujo texto copio e colo daquele documento que me chegou como sendo da AGU:
"Ou seja, cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil."
Quanto à parte final, da inexistência de impedimento legal no que tange à nomeação da deputada, pode ser que não haja obstáculo específico. Mas há que examinar a questão da moralidade, um dos princípios constitucionais da administração pública (art. 37), o que foi mencionado pelo Juiz que suspendeu a nomeação.
Se a AGU está certa quanto a essa afirmação, penso que um hipotético presidente a quem viesse, eventualmente, ficar prejudicado o juízo - o que não tem sido historicamente raro, em casos em que o poder sobe à cabeça da autoridade - poderia simplesmente nomear Fernandinho Beira-Mar para o ministério da justiça e da segurança pública. Penso que deve entender muito do assunto, faltando-lhe somente um outro atributo - a tal de ilibada conduta.
Perigo era ele recusar, que nem o "Bom Ladrão", cujo "causo" cadikim republicou (http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2012/08/o-bom-ladrao.html).
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