"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:".
Em "o seguinte" tem muita coisa que também não é observada. Mas vamos ao que interessa aqui: o princípio da publicidade.
Como sou ignorante, acho que, conforme o princípio da publicidade, não pode haver "segredo de Estado". Se a administração pública deve obedecer ao princípio da publicidade, então - pensava eu, já no governo FHC, quando foi divulgado que haviam "grampeado" telefones do Gabinete do Presidente: ora, se a administração pública deve obedecer ao princípio da publicidade, e sendo os telefones do Gabinete do Presidente - e de todos os demais Gabinetes - ferramentas compradas com o dinheiro do povo e colocadas à disposição da administração pública, para dar-lhe mais agilidade, resulta que o Presidente da República - e todos os demais agentes da Administração Pública - só podem usar os telefones de seus gabinetes para o trato de assuntos referentes à Administração Pública. E, sendo assim - pensava eu, na minha imensa ignorância e incapacidade de interpretar leis, ou na minha pueril inocência - esses telefones deveriam estar "grampeados" todo o tempo. E deveria ser divulgado para os cidadãos um número que, discado, cairia em cada um desses telefones, para que cada cidadão, a seu talante, pudesse ouvir - quase que de corpo presente - as notícias das grandiosas ações de nossos governantes. Poder-se-á dizer que isto é radicalismo meu, que a Constituição não foi feita para ser entendida assim. Em PS, direi qual é o diálogo do radicalismo.Por que este papo meu? Porque recebi, ontem, um e-mail, informando que o Delegado Matheus Mela Rodrigues, que coordenou a Operação Monte Carlo, citou 82 nomes de pessoas que tiveram relações ou foram apenas citadas em conversas com Carlinhos Tsunami.
Nesse e-mail, está a relação (um montão de nomes que não me dei o trabalho de contar) dessas pessoas, que, segundo o e-melista, a Folha conseguiu identificar.
Fico preocupado. Afinal, conforme decisão do Presidente da CPMI Tsunami, algumas sessões serão sigilosas. Pode? Com base no que entendo do art. 37 da Carta, penso que não. Penso que as únicas oportunidades que os cidadãos têm de receberem contas do mandato que outorgaram a deputados e senadores - e titulares de cargos eletivos, em geral - são as votações de quaisquer matérias, que deveriam ser escancaradas, bem como todas as investigações que alcancem as ações públicas dos investigados - como, de regra, são públicas, em sua quase totalidade, as ações judiciais. O sigilo não serve ao bem, a não ser em casos excepcionais, quando os interessados têm o direito a ele, e querem-no.
Preocupa-me, também, que muitas das pessoas citadas no e-mail possam ter nada a ver com a avalanche de malfeitos que têm sido informados pela mídia, até mesmo pela TV Senado e pela TV Câmara. Se não vierem a público desmentir, poderão ficar estigmatizadas, sem causa; se vierem, estarão quebrando o sigilo. O vir a público pode ser, também, abrir processo contra a Folha, por divulgar inverdades tão graves, ou circunstâncias irrelevantes, sem destacar a irrelevância.
Uma constatação: como sou meio São Tomé, não quis acreditar na lista que está no e-mail que me mandaram. Fui à Folha. Não vi a lista completa. Só os nomes de seis jornalista que - diz a Folha - estão lá. Mas constatei que os seis nomes desses jornalistas estão - todos eles - na lista do e-mail. Estarão também na lista da Folha - que não divulgou, ou não encontrei - todos os demais que estão no e-mail? Meio sigilo é terrível! Só deixa dúvida!
Não fico por aqui. Por coincidência, a sessão sigilosa da CPMI Tsunami ocorreu no mesmo momento que que a Presidente da República divulga os nomes dos integrantes da Comissão da Verdade. Um dos nomeados dela falou, em entrevista, que uma sociedade só será democrática se conhecer a sua História. Mais ou menos isto, memória do véio pode estar falhando. Bacana! Será que poderão investigar quem decapitou Lampião e Maria Bonita? Qual a finalidade? Quem deu a ordem? Era legal? E Joaquim Silvério dos Reis? Delatou a Conjuração Mineira por dinheiro (qual Judas?), ou porque concordava com a Coroa? ou porque queria levar vantagem? Ou foi no pau-de-arara?... E Antônio Conselheiro?... E?.. E?...
Vê-se que não é fácil escrever a verdade da nossa História, porque tudo foi na moita. E ficou na moita.
Agora, a CPMI Tsunami, com esta vertente de sigilo.
Será que daqui a trinta anos teremos outra Comissão da Verdade?
PS 1: Assinalei um nome do Delegado, porque haverá alguém pensando: "Pô, a gente 'fizemos' tudo direitinho e vem esse cara aí e Mela!"
PS 2.: Prometi falar do diálogo do radicalismo (modo meu de ver, claro):
- Desce a calcinha!
- Desço não!
- Como você é radical!
Foto Moita: Amigos Multifloranet.
http://multiflorafernandopolis.blogspot.com.br/2010_11_01_archive.html
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