25 de jul. de 2017

MINISTRO JUNGMANN: APARTAR O PODER OFICIAL DO CRIME

Boquiaberto e olhiaberto, ouvi o ministro Jungmann - vendo-o pela TV - criticando a conivência do poder público com os setores da criminalidade, afirmando que "...o Rio de Janeiro está no estágio mais avançado nessa captura do poder público pelo crime...". Segundo o ministro, "...são 800 comunidades sob o controle do crime organizado". Emenda: "Quem controla tem voto; o crime tem capacidade de colocar seus representantes no próprio governo". Está em G1 - RIO DE JANEIRO (http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/em-entrevista-jungmann-diz-que-espera-decreto-de-temer-para-enviar-forcas-armadas-ao-rj.ghtml).
Ô sô do céu! O ministro descobriu a pólvora! Ou será resultado do alheamento dos políticos, em geral, relativamente à nossa história?
Primeiro que tudo, o Rio de Janeiro é apenas o bode expiatório, porque tem maior destaque. A criminalidade ampliou muito seu território. Segundo, estamos vendo detentores de cargos públicos, em várias esferas, praticando, no presente, atos capitulados como crimes, alguns sendo condenados, outros esperneando, outros apoiando os que esperneiam... um pandemônio!
Mas vamos à história: muitos de nós sabemos - e o Sr. Jungmann que, aos 65 anos, viu o suicídio do Getúlio, a renúncia do Jânio, as cassações e a ditadura, e de permeio, figuras ligadas ao crime "popular" (não oficial) e um montão de maracutaias - também poderá saber de Castor de Andrade e seus herdeiros, os quais encabeçam a lista de contraventores (envolvendo crimes, violência e corrupção) referidos em matéria específica na página eletrônica Terra (http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/jogo-do-bicho/), incluindo o agora emblemático Carlinhos Cachoeira que, segundo a página, criou uma teia de relações com empresários e políticos.
JOGO DO BICHO A UM PASSO DA LEGALIZAÇÃOPode ser que o Sr. Jungmann não ache que essa história de criminosos e contraventores, sempre na proximidade de empresários e políticos, nada tenha a ver com a situação atual no país. O que vivemos não é resultado de uma geração espontânea, que surgiu de repente para assustar-nos. Tudo isso foi tecido durante um longo tempo e não vai ser da noite para o dia que o ministro conseguirá acabar com a bagunça.
Nota Pessoal - ilustro o assunto com um fato ocorrido comigo: entre 1980 e 1984, fui comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar da PMMG, em Patos de Minas. Na década de 1960, servindo em Passos-MG, tive como vizinhos e amigos um casal de idosos e três filhas, tendo ficado conhecendo alguns cunhados dessas últimas. Um belo dia, aparece-me um deles, em Patos de Minas. Abordou-me, dizendo que iria ser editada uma lei autorizando o jogo do bicho, apenas para quem já tivesse banca. Como não havia jogo do bicho em Patos de Minas, pretendia "montar uma banca" na cidade, de modo que, quando saísse a lei, só ele poderia explorar a atividade. Respondi-lhe que o jogo do bicho - em situação irregular - não seria instalado na cidade em que eu exercia o cargo. Caiu na área: "Você não vai fazer isso comigo!". Disse-lhe que não tinha motivo qualquer para concordar com ele, e tinha muitos para não concordar. Disse-lhe mais: se vier a ser editada uma lei como a que você está dizendo, a primeira coisa que irei fazer será abrir uma banca, bem pertinho do quartel. Não poderá imperar reserva de mercado. Pois não é que, algum tempo depois, foi veiculada pela imprensa a notícia de um projeto de lei federal, autorizando o jogo do bicho só para quem já tivesse banca? É óbvio a pessoa que me procurara tinha informação de andamento das " tenebrosas transações" (ave, Chico!), envolvendo políticos, obviamente, para legalizar o jogo do bicho, com reserva de mercado. Certamente, eventual ação política renderia uma nota preta "por fora" (uma estratégia para que rendesse seria o político que tivesse concorrido fosse autorizado pelo bicheiro a apostar, todos os dias, no "bicho que desse").
MELHOR ILUSTRAÇÃO (encontrada em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1469761):
"3. PL nº 1.212/1991: de autoria do ex-Deputado Paulo de Almeida, dispõe sobre a concessão para a exploração da loteria denominada Jogo do Bicho e dá outras providências. Legaliza a loteria do jogo do bicho e concede anistia para os que tenham sido punidos pela prática. No âmbito desse projeto, a concessão para exploração do jogo do bicho será exclusiva a pessoa física ou jurídica que já explore, comprovadamente, antes da vigência da Lei nova, a loteria denominada Jogo do Bicho. No tocante à distribuição de recursos auferidos, o PL determina que as bancas paguem ao Estado 5% (cinco por cento) sobre a renda bruta do mês; sendo 2% (dois por cento) para o Estado e 3% (três por cento) rateado entre os seus Municípios; e aos corretores zoológicos, 10% (dez por cento) do valor da renda bruta mensal das apostas vendidas;".
Curiosidades:
1. O interessado tinha de provar que havia sido contraventor efetivo.
2. Se não me falha a memória, foi de Sérgio Porto - o Stanislaw Ponte Preta - que li, pela primeira vez, a expressão "corretor zoológico", referindo-se a "cambista de jogo de bicho". Pelo jeito, o autor do projeto pretendeu oficializar a expressão (ou a profissão).
FIM DE PAPO: Paro por aqui. Se enveredarmos pelo "perigoso caminho da galhofa" (ainda Stanislaw) e da malandragem, não haverá papel ou espaço eletrônico que baste. 

Imagem: EDELSON FREITAS - O seu portal de notícias.
http://edelsonfreitas.com/portal/tag/jogo-do-bicho/

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