Pelo que parece, os governos brasileiros ainda não perceberam que estão - todos eles - sujeitos às normas do Direito do Consumidor. São prestadores de serviço (e costumam fazê-lo muito mal, pelo que corre por aí à boca pequena. Pequena, hein?).
Foi um Deus-nos-acuda o episódio dos passaportes. Muita gente com viagem marcada e paga, e vem a notícia de que a Polícia Federal suspendera a emissão de passaportes, por falta de verba. Ah! Mas os pretendentes a passaportes têm - sujeitando-se às incertezas quanto ao recebimento do documento - de fazer o pagamento antecipado (contrariando o Código de Defesa do Consumidor, Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: ... X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral; Art. 51 - cláusulas nulas, reputadas abusivas: ... V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; ... XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;).
A exigência de pagamento antecipado, sem estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação, ou deixar a fixação do termo inicial a seu exclusivo critério (quando a verba vier) é a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Ô Sô do Céu! Então o Governo Federal age em desrespeito ao Direito do Consumidor? Para ele não vale? O consumidor que se dane? Ah! Se quiser vai à Justiça e talvez receba o ressarcimento das quantias que pagou com reservas de passagens e hospedagem... daqui a sei lá quantos anos!
Pode-se concluir que incide, no caso, elemento de burocracia (que pode ser dada como burrocracia, que o Hélio Beltrão não conseguiu solucionar): 1) os passaportes são confeccionados na Casa da Moeda, Empresa Pública Vinculada ao Ministério da Fazenda; 2) todos os dinheiros pagos a órgãos do Governo Federal são atribuídos à Receita Federal, o que se justifica em face da necessidade de controle; 3) ao receber as taxas relativas a fornecimentos de passaporte, considerando que o tributo taxa é, por definição, atrelado ao serviço (diferentemente dos impostos, cujas rendas vão para um caixa único, para custeio de todas as atividades do governo, conforme o orçamento), penso que não há obstáculo a, recolhendo-se o dinheiro à Receita Federal, com as informações pertinentes, e com todos os registros contábeis necessários, a Receita transferir, imediatamente, à Casa da Moeda, o valor pago pelo cidadão consumidor, a título de caixa. A atividade estaria sendo executada sem qualquer interrupção, porque já estaria paga. Não me conformo em admitir que, para fazer uma operação, através da informática, possível até em tempo real, o governo prefira uma lei. Foi necessária uma lei elaborada às pressas, sancionada às pressas, para impedir o vexame de não entregar passaportes a quem já os havia pago. Isso poderia ter sido feito de dentro das salas dos gestores, com programinhas de computadores, que a Receita Federal tem muito bons, cercando todas as informações dos contribuintes. Tudo sem pedalada fiscal.
Se não fizerem um aplicativo para gestão da atividade e satisfação do consumidor (sem privilégios, dentro das normas), eu vou ficar com muito mais vergonha ainda.
Imagem Passaporte: Deixe-me contar... por Jéssica Vieira.
http://www.deixemecontar.com.br/viagem/tudo-o-que-voce-precisa-saber-para-tirar-seu-passaporte/
Imagem Código de Defesa do Consumidor: OAB 29ª PRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO.
http://www.oabprudente.org.br/noticias/103
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