30 de dez. de 2017

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA - I

Raquel

Sete anos de pastor Jacob servia
Labão, pai de Raquel, serrana bela;
Mas não servia ao pai, servia a ela,
E a ela só por prémio pretendia.

Os dias, na esperança de um só dia,
Passava, contentando-se com vê-la;
Porém o pai, usando de cautela,
Em lugar de Raquel lhe dava Lia.

Vendo o triste pastor que com enganos
Lhe fora assi negada a sua pastora,
Como se a não tivera merecida;

Começa de servir outros sete anos,
Dizendo: - Mais serviria, se não fora
Para tão longo amor tão curta vida!



Luís de Camões.



Quando você chegou ao seu primeiro emprego, não foi à Previdência dizer: "Olha, eu estou preocupado com o meu futuro e acho que a minha garantia é a Previdência. Quero inscrever-me".
Não! Não foi assim! Havia uma lei determinando que o seu patrão descontasse um valor de seu salário (valor determinado por lei, sem que você tivesse podido discutir), e encaminhasse esse valor para a Previdência.
Foi essa mesma Lei que estatuiu que a Previdência era a garantia de seu futuro. Pela "combina" que não foi feita, mas imposta (sem que você tivesse podido discutir, ou optar por outro modo de proteger o seu futuro), a Previdência deveria acumular os valores descontados do seu salário. Ao fim de um determinado tempo, também estabelecido pela Lei, à sua revelia, o legislador comprometeu-se no sentido de que a Previdência iria pagar-lhe valores - também estabelecidos pelo governo, à sua revelia - valores esse que se destinavam a garantir sua aposentadoria, ao final do dito prazo. Mais tarde, também por força de lei, foi-lhe imposto um tal de FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - para substituir um fator que lhe era assegurado até então - a estabilidade no emprego - mediante o pagamento de um valor mensal (também estabelecido unilateralmente, sem outra opção), parte por você, parte por seu patrão.
Como sofremos de um mal insidioso e cruel chamado inflação (que, como as ondas do mar, vai e volta), esses valores, sob administração do governo, deveriam ser sempre atualizados, para que, quando chegasse a hora de sua aposentadoria - hora estabelecida pela Lei, à sua revelia, repita-se - os valores que você "permitira" ao governo descontar de sua remuneração, acumular e atualizar deveriam ser suficientes para que a Previdência cumprisse a sua parte na "combina" imposta, ou seja, pagar sua aposentadoria. Essa atualização de valores, para compensar a inflação, deveria ser feita através de uma estratégia - o cálculo atuarial. Fui à rede buscar informação, que transcrevo, para facilitar nosso entendimento (tinha vaga ideia do que é cálculo atuarial, sem maiores detalhes). Vamos lá:

"Fundamentalmente o cálculo atuarial busca, por meio do conhecimento histórico, de distribuições estatísticas e hipóteses, formar o valor presente (valor atual) de um conjunto de fluxos de caixa (obrigações a pagar ou a receber em uma ou várias datas) no futuro.

Emprego:

Muito embora o cálculo atuarial compreenda potencialmente tudo o que o cálculo financeiro abrange, a utilização com a qual o cálculo atuarial se identifica, é o cálculo das responsabilidades dos fundos de pensões e Regimes Próprios de Previdência. Esta estimativa mostra-se intrincado (sic) por combinar variáveis como:
. Valor de mercado dos ativos (NAV);
. Expectativa de aumentos salariais dos participantes do fundo;
. Expectativa de aumento dos pensionistas;
. Expectativas dos retornos futuros dos ativos do fundo;
. Condições para aceder ao fundo;
. Contribuições esperadas para o fundo até passar à situação do beneficiário;
. Tabela de mortalidade para os participantes do fundo, para determinar o final da condição de beneficiário;
. Etc.".

Fonte: CM - Crédito e Mercado.

Apesar de todos os cuidados com que o governo se propôs administrar a Previdência, ao longo do tempo em que você contribuiu, o que o governo está querendo fazer com você agora, alegando que dentro de alguns anos a Previdência não será mais capaz de pagar as aposentadorias, é o mesmo que Labão - pai de Raquel, serrana bela - fez com o pobre do Jacob, depois de este prestar sete anos de trabalho: "por sete anos de pastoreio, prometi dar-lhe a Lia em casamento; para casar-se com Raquel, terá de pastorear mais outros sete anos".
Não me venham dizer que não é isto. Diante das resistências ao projeto, e vendo poucas possibilidades de aprová-lo, o governo achou de recuar em algumas condições. Mas a intenção é deixar para o futuro a maldade que porventura não vier a ser aprovada agora.
Resta pensar sobre: 1) se os governos foram ineficientes e/ou desonestos na administração dessa imensa soma de dinheiros; 2) se lhes cabe modificar, unilateralmente, durante o curso da tal "combina", as condições que foram estabelecidas pelos mesmos governos, quando você começou a contribuir.
Assim quer fazer o governo: modificar as condições que haviam sido asseguradas àqueles que foram incorporados à Previdência Pública, na marra, naquele tempo. Sem qualquer explicação dos governos, foi mais ou menos assim: você começa a pagar à previdência logo que começar a trabalhar e, depois de tantos anos (ou condições específicas para situações diferentes) você aposenta.
Depois de passada mais da metade do tempo de trabalho e de contribuição, vêm eles e dizem: a Previdência vai quebrar e você terá de trabalhar mais alguns anos, ter vantagens reduzidas, senão, dentro em pouco tempo, a Previdência não poderá mais garantir sua aposentadoria.
Na opinião deste "advogadim de província", trata-se de evidente quebra de contrato.
É ético? Será legítimo?




Vamos ficar por aqui, por ora. Penso que poderá ser bom se os interessados pensarem sobre esta parte, para discordância ou concordância, para irmos em frente depois.
Cadikim voltará.



Imagem: guia comercial de ACREÚNA.


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