Achei muito interessante um debate, hoje, no Supremo Tribunal Federal, quando o Ministro Marco Aurélio de Mello discordava do ato do Presidente - Ministro Joaquim Barbosa - de apregoar determinado processo. A alegação era de que esse processo - um agravo - não estava na pauta (usou uma expressão algo diferente, mas acho que a referência é correta). Sua decisão seria, portanto, no sentido de que o agravo não pudesse ter sido apregoado. Sabendo-se voto vencido, deu também seu voto quanto ao mérito do agravo e assinalou que sua manifestação total tinha os objetivos de resolver a questão e de que sua discordância fosse registrada.
O Ministro Joaquim Barbosa ditou a decisão de mérito e disse que devia ser registrado o protesto do Ministro Marco Aurélio. Este volveu e disse que não estava protestando, mas apenas votando. O Presidente, com ar muito sisudo, disse que a discordância era um protesto. O Ministro Marco Aurélio tentou emendar palavras mas o Presidente prosseguiu, sem dar muita bola à observação. Só mais tarde comentou que protestar é um direito de qualquer julgador (ou mais ou menos isto).
Achei o debate um risco nágua. "Coisas de Laurinha".
Lembrei-me de que um Juiz de Direito do Trabalho já me assegurara o direito de protestar, antes mesmo que eu esboçasse qualquer gesto nesse sentido. Aliás, assegurou aos advogados que participaram da sessão: quando dava decisão interlocutória, na audiência, contrária ao interesse de qualquer das partes, emendava, "de sem-pulo": PROTESTO! Ele mesmo protestava, pelo advogado. Economizava um bom tempo, entre o ouvir a decisão, um dos advogados protestar e ele acatar ou não o protesto. Maravilha!
O que mais me encantou no estilo desse juiz foi que, se ali, em audiência judicial, ele era daquele jeito, deveria ser ótimo companheiro em uma mesa de cerveja (pelo menos segundo o meu conceito de uma mesa de cerveja).
Aconteceu o seguinte: uma senhora reclamara horas extra porque era chamada constantemente em seu trabalho, fora de horário habitual, mesmo em sábados, domingos e feriados. Nessas ocasiões, havia uma demanda considerável de serviço em sua atividade: laboratório de análises clínicas. A única testemunha que tinha de ter sido chamada ao celular (aparelho da empresa), quando estava em Praia Grande, por exemplo, curtindo um chamego, era o namorado dela. É claro que poderia ter sido pleiteada a varredura do celular, mas eu entrara na parada no terceiro ato. Então, só podia contar com o namorado - dela, claro. Nunca saberemos - nem eu nem o juiz - se estavam exagerando as extras, só a autora e o patrão sabiam disso. E é aquela estória: um quer receber muito e o outro, de preferência, pagar nada.
Quando a testemunha apresentou-se, o juiz perguntou se o rapaz trabalhara na mesma empresa, junto com a autora. Respondi que não. O juiz volveu:
- Então, doutor, como é esse negócio?
Expliquei:
- Doutor, a testemunha era o namorado da autora, à época do fato e teve, muitas vezes, de retornar com ela, de vários locais afastados, a São Paulo, para exercer seu trabalho.
O juiz sentenciou, com muita convicção, curto, mas não grosso:
- Nem que a vaca tussa! Protesto!
E encerrou a audiência.
Infelizmente não tive a oportunidade de debater com ele em uma mesa de cerveja. Acho que poderia ter sido divertidíssimo!
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