A primeira questão que coloco é no sentido de que, se o Estado terceiriza, é porque parece - para mim, com experiência na história - que não se sente capaz de prestar o serviço adequadamente. Mas este não é o solitário argumento. Se o serviço é prestado pelo Estado, todos os empregados na atividade serão funcionários públicos concursados. Se ocorre a terceirização, a empresa terceirizada emprega quem quiser, segundo seus próprios critérios. Dentre eles, o de atender, sistematicamente a pedidos de padrinhos no Estado, os quais, assim, têm a hipótese de arranjar empregos para seus amiguinhos, sem concurso, claro. Tem mais: se o Estado presta o serviço, o consumidor pagará uma taxa, cujo valor, por definição legal, será o valor despendido com a realização do serviço. Ora, direis: mas os preços das terceirizadas estarão sob controle do governo. Pode até ser, sujeito a dúvidas gerais. Mas vejamos o que paga o consumidor, quando a atividade é executada por terceiros: paga o valor despendido com a execução do serviço (único que pagaria se o Estado executasse); e, claro, paga o lucro da terceirizada, porque ninguém está aí para brincar, uai!; ah! paga, também, os impostos que a terceirizada tem de recolher, pela venda de seus serviços. Ou seja, não só o consumidor paga um plus resultante da soma do lucro do fazedor do serviço mais o pagamento de impostos, como o Estado, sem realizar o serviço, ainda recebe valores de impostos. Quer mais? Ocorre, ainda, como no caso do Mineirão - como em outros tipos de terceirização - que as atenções de todos, quando o serviço é deficiente, são dirigidas a quem o executa, esquecendo o Estado. Não é à toa que, após o vexame da inauguração, o Governo do Estado de Minas Gerais veio a público, rapidinho, dizer que aplicou multa de um milhão de reais contra a Minas Arena, pelas deficiências no serviço. Cumpriu seu dever? Acho que não. Está desviando os raciocínios de indenização para outrem, fingindo que tem nada com isto.
Não sou pela estatização absoluta. Mas não se poderá dizer que a terceirização melhora a qualidade do serviço, porque isto irá aniquilar um dos princípios da administração pública, que é o da eficiência. Além disto, é importantíssimo avaliar quais são as implicações da terceirização, no âmbito do direito trabalhista. O Estado fica vinculado? Se a terceirizada falir, haverá responsabilidade do Estado?
Prefiro, no entanto, avaliar a questão do lado do consumidor: estará ele tendo vantagens consumindo serviços que o Estado deve fornecer, com eficiência, mas que são outorgados à atividade privada?
Imagem: Jornale.
www.jornale.com.br/mirian/?p=14741
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