Não sabia, mesmo! Quando postei "AINDA SOBRE O MENSALÃO" (http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2012/08/ainda-sobre-o-mensalao.html), ontem, não sabia que, no dia 24 de julho, a Presidente da República sancionara lei alterando dispositivos do Código Penal. Dentre as modificações, "...a Justiça poderá formar um colegiado de Juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas" (está em JusBrasil - http://amb.jusbrasil.com.br/noticias/3198128/presidente-sanciona-lei-que-preve-julgamentos-de-colegiado-para-crime-organizado). Pretende-se evitar que decisões de juiz singular possam atrair para o mesmo ações maléficas de integrantes do crime organizado.
Digo que não sabia porque, se tivesse publicado antes, iria achar que a Dilma entrou na minha, quando propunha, com outros objetivos, que os crimes de lesa-majestade fossem tratados por colegiado e com prioridade absoluta.
O que tem a ver? Ora, se os atos denunciados no processo do mensalão forem julgados como acontecidos de verdade, estaremos ante evidente organização criminosa.
A nova lei valerá para os casos semelhantes, também? Ou será que a turma que se envolve nesse tipo de ação é considerada "da leve" e não representa risco para os juízes? Sei não...
Imagem: Pensar como um Escorpião.
http://pensarescorpiao.blogspot.com.br/2010/09/trapalhadas-na-justica-portuguesa.html
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