9 de jan. de 2013

E NÓS COM A VENEZUELA?

É claro que não entendo de política internacional. Nem consigo entender de autodeterminação dos povos, se uns vivem metendo o bedelho nos assuntos dos outros. Quer saber? Não entendo de nada. Como a grande maioria dos brasileiros que pretendem ir além dos conhecimentos que efetivamente têm.
Logo, não consigo entender o apoio do governo brasileiro às orientações do governo venezuelano para posse ou não posse de Hugo Chaves. Primeiro, porque - como a grande maioria da população brasileira - não conheço nem o intróito da Constituição Venezuelana. Segundo, porque informação transmitida pela mídia pode não ser exata. A pressa da notícia pode deturpá-la ou transmiti-la incompleta. Acontece.
Ontem, ouvi que, segundo a Constituição da Venezuela, se houver impossibilidade definitiva da posse, no dia marcado, devem ser convocadas eleições. A narradora assinalou que a impossibilidade de Chaves tomar posse é definitiva. Não fez referência sequer a um mísero atestado médico. Laudo, então, nem pensar. Como sabe, então, que é definitiva? A gente tem o direito de pensar até que Chaves esteja morto e que o governo da Venezuela esteja escondendo tal circunstância do seu povo. Acontece, também, e nas melhores famílias. Mas daí a afirmar que a impossibilidade é definitiva vai uma distância de um atestado de óbito. Ou, no mínimo, de um laudo médico.
Por outro lado, para apoiar as intenções do governo venezuelano, quanto à solução pretendida por ele, para a não posse, é indispensável que o governo brasileiro conheça muito bem a Constituição da Venezuela.
Ora, penso eu, invocando o Sócrates: "eu só queria entender" como é que o governo brasileiro mete o bedelho em matéria regulada pela Constituição da Venezuela, se nem com a nossa lida corretamente?
NOTA: há cerca de dois anos, li na Veja (sempre ela, essa inventadeira de estórias) que o Presidente do STF, propusera à Presidente da República que, antes de sancionar qualquer lei, submetesse o texto ao STF, para crivo da constitucionalidade. Argumentava que, nos dez anos imediatamente anteriores, o STF declarara a inconstitucionalidade de dispositivos de seiscentas leis. Se não for fofoca ou terrorismo da Veja, são sessenta por ano, cinco por mês. E nós pagamos a integrantes de duas Comissões de Constitucionalidade e Justiça, uma no Senado outra na Câmara, para o controle prévio de constitucionalidade.

Imagem: Boteco do Valente.
http://botecodovalente.blogspot.com.br/2010/03/nova-constituicao-federal.html

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