25 de jun. de 2013

A PEC 37: O QUE É REALMENTE?

DUAS IDEIAS. ESCOLHER POR IMPULSO
NÃO É CIDADANIA






Recebi mensagem de um amigo que prezo muito, que respeito por sua dedicação aos estudos e ao ensino, pedindo-me que clique para dizer não à "pec da impunidade".
Resolvi estudar o assunto, buscando informações na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e em três leis federais alusivas ao Ministério Público, duas voltadas para o Ministério Público Estadual e uma para o Ministério Público Federal.
Transmiti minhas anotações (sem opinião) para minha filha caçula, estudando antropologia. Discutimos, por telefone, tendo ela admitido que não conhece alguns aspectos da questão (não todos; é estudiosa e muito polêmica, graças a Deus!).
Assisti a debates sobre o assunto (aconteceu só em tv por assinatura, quando o governo deveria promover através da tv aberta, se pretendesse que o povo soubesse um mínimo a respeito). De um lado, o representante da classe dos integrantes dos Ministérios Públicos. Do outro, o representante dos Delegados de Polícia. Os primeiros estão de olho no osso; os segundos não querem largá-lo. Há interesses corporativos evidentes.
Verifiquei, em um outro debate, que mais de noventa por cento das pessoas que estão querendo ver descartada a PEC 37 não têm conhecimento real do que isto representa. Não é por culpa dessas pessoas, mas de um sistema educacional que não prepara as pessoas para o exercício político. Vejamos: há um massacre estatístico, em pesquisa na Câmara (ou no Senado, não tenho certeza), com mais de oitenta por cento escolhendo a alternativa "contra" a PEC. Veja-se que os que opinam têm apenas duas alternativas e pouca ou nenhuma informação.
No e-mail que recebi, pedindo para clicar contra, há uma assinatura: www.avaaz.org. Sem a mínima ideia de quem seja, recorri ao google. Encontrei no "quem somos" da página:

A Avaaz é uma comunidade de mobilização online que leva a voz da sociedade civil para a política global.

É muito pouco para mim. Não me basta que digam "o que querem ou o que fazem". Gosto que me contem "por que querem e porque fazem".
Gostaria que as pessoas realmente interessadas no assunto buscassem informações na lei, primeiro, para verificar se estão mesmo excluindo o Ministério Público das investigações criminais. E para pensar se não há interesses para que a entrega das investigações criminais ganhe status constitucional. E se é necessário esse status ou se, de alguma forma, dificulta uma futura modificação necessária (questão estratégica).
O que mais me chocou, entretanto, é atribuir à PEC 37 o epíteto de "PEC da impunidade".
Certamente o criador quis incutir nas pessoas que, se retirar o Ministério Público das investigações criminais, será gerada mais impunidade do que já está aí. Acho isto péssimo porque, primeiro: deixa a impressão de que a Polícia Federal e a Polícia Civil não cumprem com precisão suas tarefas; segundo: que, se isto for verdade, não adianta promover ações para que as tarefas sejam cumpridas a contento pelas Polícias e que, portanto, melhor é deslocar a atribuição para o Ministério Público. E se o Ministério Público vier a não ser eficaz, iremos deslocar a atribuição novamente?
O mais chocante, entretanto, é que, se o objetivo da PEC é promover a impunidade, então os nossos parlamentares estão fazendo tudo para que possam continuar impunes, quando forem agentes de crimes. O deslocamento da atribuição para o Ministério Público resolve isto?
É "pra lamentar" (o trocadilho não é meu, ouvi ou li há muitos anos e a memória não me conta de quem).

Imagem: Brasil Verdade
http://brasilverdade.net/voce-esta-sendo-enganado-sobre-a-pec-372011/
Nota: a responsabilidade de ser verdade ou não o que a página relata é exclusivamente de quem escreveu. Só quis colocar duas ideias antagônicas. Só um estudo cuidadoso poderá levar a conclusão de qual ideia é melhor (ou menos má).

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