
Pode ser coisa de advogadinho de província, mas penso que o art. 168 do Código Penal deita luz sobre o assunto. Está lá: Apropriação indébita. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ora, se o meu endereço eletrônico chega a alguém (normalmente nos cadastros de páginas diversas), esse destinatário passa a ter a posse do meu endereço eletrônico. Se o vende a terceiros, passou a tomar meu endereço eletrônico como se fosse dele (a repetição insistente é proposital). É claro que para repassar, tem de se apropriar de uma coisa que me pertence (e que faz parte da minha intimidade). Sei que a tipificação de crimes é muito restrita, graças a Deus, para que não fiquem inventando coisas. Mas não podemos abrir mão de raciocínios lógicos, para sair para uma nova lei. Quando ouvi a notícia, lembrei (que saudade!) de Sérgio Porto, o indefectível (ele gostava demais deste termo) Stanislaw Ponte Preta, em, dentre outros livros, o famoso FEBEAPÁ - Festival de Besteiras que Assola o País. Era muita autoridade dizendo besteira. Certa feita, algum "cocoroca" (termo dele, também) achou de inventar o Dia da Avó, ao argumento de que tinha Dia das Mães, Dia das Crianças, Dia dos Pais... e que ninguém se lembrava da Avozinha querida. Stanislaw, com a sutileza que lhe era peculiar, lembrou que nunca ninguém havia sido avó, sem ter sido mãe, antes. Devidamente homenageada, portanto. Ah! Stanislaw! Como fazes falta! Não é só porque estão dizendo que a ditadura acabou que as autoridades pararam de dizer besteira, não!

Foto de Ponte Preta: Cult Carioca.
https://www.cultcarioca.com.br/2013/04/stanislaw-ponte-preta-sergio-porto.html
Imagem FEBEAPÁ: FEBEAPÁ 2.0
http://febeapa20.wordpress.com/2010/01/21/hello-world/
Nenhum comentário:
Postar um comentário