8 de nov. de 2020

OS IMPASSES DA TERCEIRIZAÇÃO (ENERGIA ELÉTRICA AMAPÁ)

 A imprensa tem martelado, há alguns dias, o colapso da energia elétrica no Amapá.

Conforme informações transmitidas pela tv e por páginas diversas na internet, o presidente da república "...sugeriu neste sábado, 7, que uma empresa particular pode ter sido responsável pelo apagão que atinge o Estado. ... disse que "não queria culpar ninguém"... mas,..., questionou o trabalho de manutenção realizado pela companhia." (ISTO É - https://istoe.com.br/correcao-bolsonaro-sugere-falha-em-empresa-particular-de-energia-do-amapa/). Está na matéria publicada:

" 'Acho que falou a manutenção da empresa particular que fornece a energia', afirmou em "live" transmitida em suas redes sociais.".

Poderia aceitar a "desculpa" do presidente. Mas não me contenho e vou examinar a Constituição, que todo presidente jura cumprir, condição para assumir o cargo.

Está lá (art. 21, XII) que compete à União explorar, ..., mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica. E que compete privativamente ao Presidente da República exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (art. 84, II).

Fiquei fuçando mais: Incumbe ao Poder Púbico,..., diretamente ou sob regime de consessão ou permissão,..., a prestação de serviços públicos. Vou findar com a prescrição constitucional no sentido de que a lei disporá sobre a obrigação de manter o serviço adequado.

Sei que é desconfortável para o cidadão informar-se sobre tais detalhes, para poder exercer dignamente a decantada cidadania. Fica mais fácil concordar ou nem se importar mais com as "desculpa".

Aí é que mora o perigo da tal terceirização, que tanto pode ser uma boa ferramenta para administração, como um complicador, conforme for tratada.

A terceirização não pode ser tratada como "toma que o filho é teu", nem como "tira esse leão daí" (http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com/2013/06/isso-ai-eu-tambem-faco.html). A terceirização não implica excluir a responsabilidade da União, nem do Presidente da República, nem dos Ministros quanto à obrigação de manter o serviço adequado.

Se faltou manutenção da empresa particular que fornece a energia, desde um tempo não revelado até o momento do colapso, certamente terá faltado fiscalização da atividade pela administração superior (leia-se Presidente e Ministro de Minas e Energia), bem como dotação de estrutura substitutiva em prazo muito curto, para suprir a falha da tal "empresa particular", cobrando-lhe a conta depois e aplicando-lhe as sanções legais. A prevenção obriga a isto, pelo menos para tentar evitar os dias de apagão em um Estado. Muitos bens e serviços perderam-se por causa do colapso elétrico.

Não se pode admitir que o Poder Público responsável apenas indique uma causa, sem investigar na sua própria estrutura. Trata-se de um serviço público, da competência exclusiva e responsabilidade da União, e que, por força da própria Constituição, é direito de qualquer cidadão, seja em São Paulo (provavelmente o maior consumidor de energia elétrica no país) ou no Amapá.


Imagem: EL PAÍS.

https://brasil.elpais.com/brasil/2020-11-06/amapa-enfrenta-quarto-dia-seguindo-de-apagao-e-ministro-fala-em-dez-dias-para-normalizacao.html

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