28 de fev. de 2014

NÃO É QUADRILHA.

Tudo bem. Não é quadrilha. Não posso nem quero discutir o mérito. Não posso simplesmente porque, como a imensa maioria dos brasileiros, não conheço os autos da tal Ação Penal 470, que todo mundo, na intimidade da mídia, chama de mensalão. E não quero porque minhas preocupações divergem (expressão mais do que gasta, nos debates no STF) de tantas referências a favorecimentos partidários. A decisão é definitiva. Queiramos ou não - o Ministro Joaquim Barbosa e nós pobres mortais - não compunham uma quadrilha aquelas pessoas que, conforme a decisão do mesmo Supremo Tribunal Federal, arrecadaram, ilicitamente, e lavaram uma considerável quantia de dinheiro público. Assunto morto e enterrado.
Qual será a próxima jogada?
A primeiríssima, a meu sentir, será o julgamento do que estão chamando de "mensalão do PSDB", um contraponto ao que muitos chamam de "mensalão do PT".
Se os advogados dos acusados nessa nova demanda conseguirem provar que o modus operandi, como gosta uma turma que finge saber latim, foi o mesmo daquele utilizado na prática dos delitos a que se refere a AP 470, os julgadores acabarão convencidos de que também não terá havido formação de quadrilha. Penso que não será muito difícil, já que, pelo que leio, o operador de um e de outro "mensalões" é o mesmo senhor Marcos Valério. Penso, mais, que nenhum petista vai querer provar que houve formação de quadrilha no "mensalão do PSDB". Provavelmente, irão chupar a manga, mas acabarão engolindo o caroço. Por outro lado, penso, também (ah! mas que mania que tenho de achar que penso, meu Deus!), mas penso sim que, se a discussão judicial do "mensalão do PSDB" for remetida para uma vara comum, a pendenga pode acabar tomando o caminho do STF, caminhada que certamente vai demorar uma era, com muita chance de prescrever.
Mais na frente - continuo pensando - advogados de criminosos fora do serviço do Estado - "Beira-mar" et caterva - poderão entender que há um precedente no STF, sobre as características essenciais de uma quadrilha, para livrarem seus clientes da acusação de formação de quadrilha.
Ah! Deve ter perigo, não, uai. Não é possível que os Ministros do STF, que absolveram acusados de formação de quadrilha, não tenham pensado sobre as hipóteses absolutamente improváveis que o cadikim levanta aqui.


Imagem - Fundação Bradesco (Prova).
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