7 de nov. de 2017

O COMPLÔ DE JANOT

Não pretendia falar disso agora. Programara escrever algo sobre o que chamo de "Relatório Andrada" - o que considerei mais uma peça de defesa do que um relatório. Mas os relatores são assim mesmo...
Não pretendia falar agora, porque me programara para ler a denúncia de Janot, para poder entender a defesa, se consegue esgotar a denúncia. Só que a denúncia de Janot está em 245 páginas e, por enquanto, só li 30. Não tenho pressa porque sei que nada resolverei. Apenas revolverei.
Pretendia colher informações para publicar em capítulos seguidos, porque só uma postagem não poderá abarcar sequer o Relatório Andrada.
Mudei de ideia, para a de comentar um tópico apenas, imediatamente. E se mudei foi porque vi e ouvi, ontem, o Temer declarando que " '...foi denunciado criminalmente duas vezes porque o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, autor das acusações formais, queria impedir sua influência na escolha do novo chefe do Ministério Público...' e que 'Urdiram muitas tramas, na verdade, para derrubar o presidente da República, derrubar o regime posto. As duas denúncias que foram desautorizadas pela Câmara, hoje está robustamente, relevantemente, fortemente demonstrado, era uma articulação que tinha um objetivo mesquinho, minúsculo, menor, de derrubar o governo para impedir o presidente de indicar o sucessor daquele que ocupava a PGR', disse o peemedebista". NOTA: vi e ouvi - pela TV, óbvio - essa declaração de Temer. Mas fui pesquisar e colhi o texto - que corresponde ao que ouvi - no ESTADÃO (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,temer-diz-que-foi-denunciado-porque-janot-queria-impedir-nomeacao-de-novo-chefe-do-mp,70002074186)
A fala de Temer remeteu-me à defesa - entenda-se Relatório Andrada - a que me referira, da qual transcrevo tópicos que selecionei.


"É importante também, fazer referencia à Policia Federal, que
hoje é indiscutivelmente a atração principal dos noticiários de televisão,

mas à época, era um simples braço do Ministério da Justiça para apoiar o
Poder Executivo, em face de questões judiciais e de segurança.

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Ao Supremo Tribunal Federal foram dadas novas

competências, entre elas, por exemplo, a possibilidade de retirar normas do 
mundo jurídico por meio de Ações Diretas, mesmo sem autorização do
Poder Legislativo, órgão legítimo para tanto.

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Já em relação ao Poder Legislativo, constatamos um nítido

enfraquecimento, que além de se submeter às Medidas Provisórias, que é
providência autocrática do Presidente da República, teve reduzidas as
prerrogativas e as garantidas da imunidade parlamentar, consagrada em
todos os países do Ocidente. Dessa forma, os processos contra os
parlamentares deixaram de ser objeto de análise por parte dos colegiados da
Câmara ou do Senado, passando, automaticamente, na prática, para a
avaliação e julgamento judicial do Supremo Tribunal Federal.
Embora a Constituição ainda possibilite que a Câmara dos
Deputados ou que o Senado Federal, por maioria absoluta de seus
membros, possa sustar o andamento do processo no Supremo Tribunal
Federal, politicamente, isso constitui providência impossível, pois qualquer
tentativa nesse sentido provocaria protestos e críticas dos meios de
comunicação, com repercussão na opinião pública. Portanto, o Poder
Legislativo, na prática, perdeu as suas imunidades parlamentares, embora a
Constituição de 1988 permita a figura anteriormente citada da técnica da
sustação do processo.
Além dessas distorções que citamos, resultou que o Poder Legislativo muito perdeu na sua eficiência institucional com a falta das
imunidades parlamentares que existiam no passado brasileiro. É curioso que essa perda de garantias do Parlamento submete o Legislativo às pressões judiciais e à descaracterização das funções parlamentares dentro da sociedade. Essa situação cresceu de tal maneira que o Ministério Público, hoje órgão poderoso no nosso sistema que, aliás, se utiliza e

domina a Polícia Federal, mancomunado com o Judiciário, trouxe para o

país um desiquilíbrio nas relações entre os poderes da República.
Também é nítido o que ocorre com o Ministério Público. Este,
que nas constituições anteriores, era um órgão de autonomia limitada,
passou a ter plena independência, podendo ser considerado, indiscutivelmente, como um novo Poder, com atribuições fortalecidas.
Hoje, as acusações que o Ministério Público propõe contra qualquer pessoa, qualquer entidade, e mesmo órgãos públicos, passam a constituir providências de consequências muito sérias, ficando, de certa forma, dentro
da política do processo judicial, com uma força sobre certo aspecto até
maior do que o próprio Juiz, sobretudo quando focaliza questões
escandalosas ou de interesse coletivo, com apoio no noticiário telejornalístico, que fortalece estas atuações espetacularizadas pelos meios de comunicação.
Aliás, é curioso verificar como o Ministério Público de ontem é bem diferente do atual, com o poderio que hoje alcançou. Percebese que na Constituição da República de 1988 reservou-se a este órgão mais dispositivos do que todas as Constituições anteriores somadas.

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Já em relação ao Poder Legislativo, constatamos um nítido enfraquecimento, que além de se submeter às Medidas Provisórias, que é providência autocrática do Presidente da República, teve reduzidas as prerrogativas e as garantidas da imunidade parlamentar, consagrada em todos os países do Ocidente. Dessa forma, os processos contra os

parlamentares deixaram de ser objeto de análise por parte dos colegiados da

Câmara ou do Senado, passando, automaticamente, na prática, para a
avaliação e julgamento judicial do Supremo Tribunal Federal. Embora a Constituição ainda possibilite que a Câmara dos
Deputados ou que o Senado Federal, por maioria absoluta de seus membros, possa sustar o andamento do processo no Supremo Tribunal Federal, politicamente, isso constitui providência impossível, pois qualquer
tentativa nesse sentido provocaria protestos e críticas dos meios de comunicação, com repercussão na opinião pública. Portanto, o Poder Legislativo, na prática, perdeu as suas imunidades parlamentares, embora a
Constituição de 1988 permita a figura anteriormente citada da técnica da
sustação do processo. Além dessas distorções que citamos, resultou que o Poder
Legislativo muito perdeu na sua eficiência institucional com a falta das imunidades parlamentares que existiam no passado brasileiro. É curioso que essa perda de garantias do Parlamento submete o Legislativo às pressões judiciais e à descaracterização das funções  parlamentares dentro da sociedade. Essa situação cresceu de tal maneira que o Ministério Público, hoje órgão poderoso no nosso sistema que, aliás, se utiliza e
domina a Polícia Federal, mancomunado com o Judiciário, trouxe para o
país um desiquilíbrio nas relações entre os poderes da República.
Também é nítido o que ocorre com o Ministério Público. Este, que nas constituições anteriores, era um órgão de autonomia limitada, passou a ter plena independência, podendo ser considerado,
indiscutivelmente, como um novo Poder, com atribuições fortalecidas. Hoje, as acusações que o Ministério Público propõe contra qualquer pessoa, qualquer entidade, e mesmo órgãos públicos, passam a constituir providências de consequências muito sérias, ficando, de certa forma, dentro
da política do processo judicial, com uma força sobre certo aspecto até maior do que o próprio Juiz, sobretudo quando focaliza questões escandalosas ou de interesse coletivo, com apoio no noticiário telejornalístico, que fortalece estas atuações espetacularizadas pelos meios
de comunicação.


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É importante apontar também, que ao lado do Ministério Público, outra instituição vem ganhando expressiva notabilidade nacional,

com certa independência, não chegando a ser um novo poder, mas transformando-se em um órgão de muita predominância na vida social, que é a Policia Federal. Cumpre neste tópico afirmar que a Polícia Militar
diferencia-se daquela, porque obedece a uma estrutura legal que é inspirada no comportamento das Forças Armadas. Mas a Polícia Federal, atuando à mercê do Ministério Público, compactuada com setores do Judiciário, às vezes tomando posições exageradas e mesmo exóticas, chega ao ponto de fiscalizar a Presidência da República, seus Ministros de Estado e outros
órgãos de destaque institucional, como vemos nessa denúncia agora apresentada.
Por outro lado, em face de tudo isso, a Presidência da República e os Ministérios, ficam bem enfraquecidos e fragilizados
institucionalmente nas respectivas competências. Basta verificar que nestes
autos a Presidência não é tratada com a devida reverência que o cargo requer. Por outro lado, o Ministro da Justiça, está hoje sob a dependência das exigências da própria Polícia Federal, que se articula com o Ministério Público para levar ao povo as questões que são de interesse do noticiário pelos aspectos atraentes ocorridos entre nós."


Logo que li o Relatório Andrada, imaginei que a conclusão possível era a de que se deveria processar, imediatamente, o Janot, membros da Polícia Federal e membros do Poder Judiciário (que, provavelmente por cautela, o relator não identificou). Processar por formação de quadrilha e por prevaricação, já que - segundo o relator - a Polícia Federal (subordinada ao Ministério da Justiça), "atua à mercê do Ministério Público, compactuada com setores do Judiciário, às vezes tomando posições exageradas e mesmo exóticas". Um saco de gatos, portanto, ora!
Mas o deputado Andrada não iria pôr o pé na peia. Identificou nenhum dos delinquentes. Acusou o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Polícia Federal.
Temer, não! Deu o nome ao boi - um único e solitário boi, ainda que escondendo a língua: não me lembro de ele ter declinado o nome. Mas falou, claramente, das duas denúncias, com minúsculo objetivo: derrubar o Presidente da República - o que reputo crime de lesa-majestade.
Em meu relato, livro a cara do deputado relator, porque, embora erradamente, estava fazendo a defesa do presidente. Mas Temer é Presidente da República e tem o dever de iniciar providências para que o gravíssimo crime de lesa-majestade seja objeto de investigação e, se confirmado, de punição.
Ou será que Temer não tem como fazer isso?

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