28 de out. de 2020

JUDICIALIZAÇÕES

 Tudo tem sido judicializado. A bola da vez é a declaração do presidente da república, no sentido de que

"...eu entendo que isso não é uma questão de justiça, isso é questão de saúde acima de tudo, não pode um juiz decidir se você vai ou não tomar a vacina, isso não existe...".

https://www.youtube.com/watch?v=3o_KT_xqwlE&ab_channel=OsPingosnosIs


Aos oitenta e um anos, não me lembro de ter visto o povo tão desnorteado, recebendo informações em vários níveis de qualidade e de realidade. Fala-se em liberdade de expressão, sem referência às condições, estabelecidas na própria Constituição, em que esse direito possa ser usado, sem abuso (uma dessas condições é o anonimato; não vi qualquer "black block" mascarado manifestando-se, anonimamente, portanto, ter sido preso, para ser identificado e, eventualmente, responsabilizado). Fala-se sobre direito sem pelo menos fazer a referência institucional.

Há um "artiguinho" na Constituição muito pouco comentado, mesmo em decisões do STF, mas que acho determinante. Vamos lá:

"CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;".

Embora muitos não gostem da ideia, é esse "dispositivinho" aí que determina a ascendência do Poder Judiciário nas questões de direito. E toda e qualquer questão pode envolver direitos, e estes podem ser reivindicados.

Assim, quando uma eventual ação do governo possa lesionar ou ameaçar um direito individual, aquele que vê seu direito lesionado ou ameaçado pode recorrer ao Poder Judiciário. Esse Poder poderá alcançar até com determinação de nulidade o ato impugnado pelo cidadão. Mas também poderá entender que quem vem reclamar o que considera direito carece de legitimidade para demandar; poderá declarar que não há direito lesionado nem ameaçado... E aonde se lê "poderá" passe-se a ler "deverá". Se o cidadão recorrer ao Poder Judiciário, esse Poder deverá dar uma resposta a esse cidadão. No caso específico, o Poder Judiciário terá de decidir, podendo ser favoravelmente ao demandante, ou podendo ser desfavorávelmente. Mas terá a obrigação de decidir.

Tudo - tudo mesmo - poderá ser levado pelo cidadão, ou por entidade que o represente, às barras da Justiça, independentemente da opinião pessoal de qualquer ser. Isto em regime democrático de direito, obviamente.

PS.: em 2015, cadikim publicou, sob o título de "SONHO DE UM GENERAL CENTRADO" (http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com/2015/06/sonho-de-um-general-centrado.html), a resposta de um general a quem perguntara que coisa desejava mais na sua vida: "Desejo
ter a metade da autoridade que um aspirante pensa que tem".


Foto: defesanet.

http://www.defesanet.com.br/defesa/noticia/16236/Decreto-presidencial-promove-novos-oficiais-generais-/

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