
À primeira vista, parece que a manifestação oficial destinava-se a mostrar aos ouvintes (sabe-se que são poucos) que a Justiça cuida com muito rigor dos direitos dos consumidores.
Não gostei. Primeiro porque acho que o Código de Defesa do Consumidor é pouco aplicado ainda, seja pela lentidão da justiça, seja pela descrença do consumidor, exatamente por causa da mesma lentidão, que os mantém muito tempo "atrelados" ao problema, ou outro motivo qualquer.
Meu não gostar tem fundamento que considero maior: acho que a notícia desse gato não vai impactar os consumidores. Poucos assistem ao programa, todos sabem. Não bastasse isto, o caso é tão pouco incidente, deve ser tão raro alguém vender ou comprar um gato surdo, que não me parece relevante.
Gostaria de ouvir, no "Voz do Brasil" uma notícia de aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor aos que chamo de "fornecedores de massa", que são os bancos, as operadoras de celulares, as telefônicas, as prestadoras de serviços públicos em geral, que - segundo tenho lido - são campeãs de reclamações em PROCONS. Penso que poderia ter ocorrido uma intervenção poderosa, quando a ANATEL, em um rasgo de audácia, suspendeu venda de celulares e de linhas pela Tim e pela Vivo, por noventa dias. O Ministério das Comunicações entrou na parada e reduziu o prazo de suspensão para quinze dias, afirmando que era o bastante. É óbvio, uai! Se ficarem sem vender celulares e novas linhas, não ocorrerá a arrecadação de impostos correspondente. Será que não havia uma forma legal qualquer de alguém conduzir o problema ao Poder Judiciário, como um conflito de consumo que atingia um segmento social muito numeroso - e continuou atingindo porque, tendo o Ministério das Comunicações aliviado, a prestação de serviço de telefonia ficou com as mesmas deficiências e reclamações.
Foto: Fashion Dicas
http://www.fashiondicas.net/gato-branco-sensivel-ao-sol/
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