Não vi notícia dos valores recebidos individualmente. Vi valores totalizados, nada pequenos.
Consta que o presidente do senado decidiu que cada um dos recebedores daquilo que já se denominou supersalários pagará até 10% dos respectivos vencimentos.
Vamos raciocinar, como teria dito o general: cinco anos correspondem a 60 meses; um excesso de R$500,00 por mês, se não for maior, resultará em um acumulado de R$30.000,00. Imaginando que não passe disso, e que quem recebeu excesso deve ganhar o teto - pela casa dos R$28.000,00 - se o excesso ficar nos quinhentos mensais, e se os tais 10% incidirem sobre o vencimento bruto, o ressarcimento poderá ocorrer em menos de dez meses; se os 10% incidirem sobre líquido - e bota empréstimos diminuindo os líquidos - o prazo será aumentado; se os valores recebidos a mais forem maiores do que os quinhentos mensais, aí já não consigo continuar raciocinando, malgrado a ordem-conselho do general, porque, com toda a transparência que se pretenda dos órgãos públicos, não vi qualquer referência a valores recebidos individualmente.

E olha só nós pagando!
Imagem: UOL ECONOMIA
http://economia.uol.com.br/album/2012/11/12/10-direitos-que-nem-todos-os-consumidores-conhecem.htm#fotoNav=10
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