12 de mai. de 2020

MELINDRES DOS SENHORES MINISTROS

Noticia a imprensa e fofocam as redes sociais sobre a intimação de Ministros de Estado para prestarem depoimento, como testemunhas, em Inquérito instaurado no STF, a cargo do Ministro Celso de Mello. A primeira fala de melindres da parte dos senhores Ministros, em face da advertência de condução coercitiva, na hipótese de falta de atendimento à intimação. Nas segundas, encontrei observação, dentre outras opiniões, de que o Ministro decano deveria pedir desculpas aos Ministros intimados.
Parece-me que estamos muito longe de uma Democracia. Por definição (embora a realidade contradiga), todos são iguais perante a lei. E o que diz a lei? Perpassemos o Código de Processo Penal, sem precisar ir a fundo:


Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

A mesma norma determina, além dessa providência, que, na hipótese de falta injustificada, o Juiz aplique multa ao faltoso e condene-o ao pagamento das custas da diligência.
Pois bem. Os senhores Ministros foram intimados na qualidade de testemunhas; a condução coercitiva - medida legal - poderá causar estranheza e até constrangimento entre auxiliares e/ou familias. O procedimento padrão há muito adotado é constar sempre do Mandado de Intimação a advertência de que esse procedimento será operacionalizado, se a testemunha faltar, sem motivo justificado.
Trata-se de formalidade legal.
Vale para todo mundo.
Vamos ponderar as críticas e as opiniões?
Se não for assim, alguém poderá pensar que não somos democratas.

Imagem: AMANHÃ.

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