6 de dez. de 2013

RACHA NO TRÂNSITO: DÁ PARA ADMITIR REINCIDÊNCIA? PARA ARRECADAR MAIS?


POR UM TRÂNSITO CIVILIZADO





Penso que não 
preciso comentar os abusos, 
a toda hora, nesse trânsito caótico. Caótico
para 
todo mundo, mas muitos “pilotos” 
pensam que a pressa deles é maior do que as dos demais. Agora, vejo, na Folha de São Paulo, edição de 5/12/2013, C6 cotidiano, que “Avança no Senado multa de R$2.000 para rachas”.

Há muito tempo escuto que, para fazer 
vigorarem as leis do trânsito é preciso “mexer 
no bolso” do infratores. Há muito o Estado 
mexe, cada vez mais e com maior volúpia, e 
o trânsito continua cada vez mais mal 
educado, num crescendo que o Estado não 
consegue controlar.

Conta-me mais a Folha que as penas para 
todas as infrações dobrarão, em caso de 
reincidência.

Acho que não há por que considerar a 
hipótese de reincidência. A hipótese sequer 
deveria ser cogitada, salvo para evitá-la a 
todo custo, sendo certo que, se já houve um 
caso, a multa altíssima não terá resolvido o 
problema. Em todas as formas, o Estado 
arrecada, sem resolver o essencial.

Penso que um dos fatores é a realidade de 
que atrás de cada volante existe um 
poderoso, direta ou indiretamente. Nem todo 
poderoso tem educação geral em seu portfólio, resultando que carece, também, 
da específica para trânsito. 
Punir pessoas importantes é muito incerto. 
Fatores “diferenciais” interferem na agenda. Por que não determinar que o infrator, flagrado participando de racha, seja 
impedido de possuir veículo automotor em 
seu nome, qualquer que seja a categoria? O 
bloqueio de registro no DETRAN seria o 
alerta. Sei que muita gente irá usar nomes de 
“laranjas”. Mas o laranja terá de levar muita fé no infrator, porque poderá acabar multado e proibido de ter veículo automotor em seu 
nome, em caso de reincidência do infrator.
Poderá ficar em progressão. Com a fila 
andando...



Foto: Portal do Trânsito.


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