14 de mar. de 2018

ACESSIBILIDADE


Vejo e ouço promessas e até garantias de melhorar nosso trânsito e as condições de acessibilidade. Vejo, nas ruas, resultados de uma omissão grave, relativamente às expectativas: a falta de educação (Em Patos de Minas (sei que há por esse Brasil todo):









CÓDIGO DE TRÂNSITO:

Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

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