26 de abr. de 2018

O TAL FORO "PRIVILEGIADO".

Uma tremenda discussão em torno e propostas as mais diferentes. Nem poderá ser de outro jeito, porque prerrogativa de foro é materia constitucional e, pelo que aprendi no jardim de infância, para mexer nisto é indispensável mexer na Constituição. Opinião ousada de um advogadim de província.
Ouso mais: ouso pensar ser necessário conhecer as origens e os fundamentos do que se decidiu chamar "foro privilegiado". De jeito nenhum ouso pensar que a Constituição fale em "foro privilegiado", posto que, se o fizesse, estaria consagrando uma baita incompatibilidade com o art. 5º, que afirma a igualdade de todos perante a lei (ainda a ousada interpretação de um advogadim de província).
Também não posso conceber que, em qualquer modelo de governo democrático, é dispensável assegurar algum tipo de proteção a certas classes de autoridades que, conforme medidas que adotarem, passam a correr risco de vida (seria saudável e, provavelmente prazeroso, que interessados lessem "Scaramouche", ou vissem o filme).
Abro parêntesis para afirmar que, em 68 anos de vida (tenho 78 mas vou considerar apenas aqueles em que passei a colecionar informações de época), repito, durante esse tempo, não vi qualquer político correndo risco de vida que não resultasse de intolerância, concorrência desleal, inimizades políticas, aniquilamento de adversários e "inimigos do regime"... Nada disto.
Mas, no furdunço em que o Brasil se encontra, há círculos políticos que têm pressa em acabar com aquilo que se habituou a chamar de "foro privilegiado". Vai daí que o STF está firmemente empenhado em tratar da matéria.
Penso que, atacando-a, sem atacar a própria Constituição, estará apenas adiando problemas, que poderão retornar a ele próprio, se as circunstâncias se modificarem (o que é nada difícil no Brasil, esta Nação vocacionada para a flexibilidade até os últimos limites, ou até além deles).
É claro que não vou escrever as bobagens que falei para, em seguida, eximir-me de escrever o que penso possa vir a ser adotado, ainda que custe uma mudança na Constituição.
É simples (o enunciado poderá oferecer alguma dificuldade facilmente superável, considerando-se os talentos de nossos políticos): penso que crimes contra a Nação - ou seja, cujas vítimas irão encontrar-se na totalidade da população, sendo certo que dentre eles estarão os crimes de desvio de dinheiros públicos - deveriam estar entre os imprescritíveis que, se não atentam contra a ordem constitucional e contra o Estado Democrático, o advogadim de província tomou pau no jardim de infância.
Se se admitir que sejam imprescritíveis esses crimes (vale a interpretação constitucional, no sentido de que essas ações a que estamos assistindo diuturnamente - como gostam aqueles que se dedicam ao serviço da Pátria - sejam delitos atentatórios da ordem constitucional e do Estado Democrático), os que andam às voltas com tribunais podem continuar como estão. Então, um novo estado de coisas poderia resultar de interpretar "crimes de lesa-majestade", sendo vítima toda a Nação, como atentatórios da ordem constitucional e do Estado Democrático.
Penso que não irão gostar disto. O ex-depufede (que era como Sérgio Porto - o Stanislaw Ponte Preta - intitulava os deputados federais) Eduardo Azeredo, por exemplo, renunciou ao seu mandato, com indignação, o que foi entendido por alguns como subterfúgio para fugir do STF - o foro "privilegiado" (https://www.brasil247.com/pt/247/minas247/130741/Azeredo-decide-renunciar-para-escapar-do-Supremo.htm). Segundo informações que podem ser encontradas na rede, a denúncia era por "...desvio de recursos públicos em benefício próprio, para financiar sua campanha política a governador em 1998..." (http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2014/02/eduardo-azeredo-renuncia-a-mandato-de-deputado-federal-977.html). Lá se vão 30 anos e a denúncia ainda não foi resolvida, não há sentença definitiva.
O que me parece estar acontecendo é que todos aqueles que têm o "privilégio" de foro adorariam escapar do STF que, mesmo julgando devagar - como de resto, todos os níveis do Poder Judiciário - julga uma vez só, ensejando apenas os tais Embargos de Declaração e o tal "golpe do desespero" (quem joga sinuca sabe o que é isto), que são os Embargos de Declaração dos Embargos de Declaração. Mesmo assim é mais rápido e, para a Nação, menos doloroso (não se olvide que haverá muito dinheiro gasto para julgar esses caras todos, desde a Comarca ao STF, passando por mais de um Tribunal intermediário). Penso que a hierarquia dos crimes poderá justificar a hierarquização no Judiciário.
Mas é claro que nem lhes passa pela cabeça fazer a "loucura" que o Azeredo fez. Nem pensam em renunciar a seus cargos. Querem, sim, fugir do STF. Mas de um modo suave.
Acabar com o foro "privilegiado" é o jogo dos que estão enrolados com o STF e com o STJ. Mas - como sempre - as "vítimas do sistema" buscam dourar a pílula, para que o povo pense que será dureza para ele. Nada disso: será mamão com açúcar!

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