16 de ago. de 2014

VOTOS BRANCOS E NULOS - MUITAS RESTRIÇÕES NO AR, SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

Cadikim está contando para os amigos que irá votar em branco e dizendo de seus motivos. Cadikim está com 74 anos, desobrigado de votar, portanto. Mas irá às urnas para votar em branco, o que considera um manifestação pacífica de descontentamento contra o sistema que dirige os destinos do povo brasileiro. Não é uma manifestação contra esse ou aquele político, contra essa ou aquela candidatura. É manifestação ampla, geral e irrestrita: de cabo a rabo, de Vereador a Presidente da República. Ora direis: mas vai protestar a esta altura da vida, aos 75 anos? Sim! Poderá ser a última oportunidade. Mas cadikim sempre votou em branco, por ser descrente de que algum concorrente a cargo eleitoral queira mudar, efetivamente, conforme apregoa nas campanhas. Cadikim até gosta quando ouve os argumentos e os compromissos de campanha. Já disse, aqui, que preferiria que as campanhas políticas fossem permanentes, porque só ouviria coisas boas, em vez das notícias de violências, de furtos, de assaltos, de corrupção (assaltos aos cofres públicos)..., que ouve todos os dias, entra ano sai ano (http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2012/08/politicos-em-campanha.html). E se gosta, conclui que os políticos todos - candidatos ou não - sabem o que o povo quer. Por sinal, é dever de ofício do político saber o que o povo quer, que são as mesmas coisas que eles prometem em campanhas. Por tudo isto, e mais muitas coisas, vota em branco. Acha que nenhum candidato gostará de encarar 30% de votos em branco. Mesmo porque os candidatos terão de batalhar pelos 70% restantes. Qualquer resultado mostrará números bem próximos dos votos da rejeição.
Vê, no entanto, montão de gente falando que voto nulo e em branco acaba beneficiando o candidato que está na frente. Outros tentando desqualificar o voto nulo e o branco, ou melhor, insinuando desqualificação do eleitor, o que não é verdade.
Para quem tiver a intenção de votar nulo ou branco, indico uma leitura que colhi na página do Superior Tribunal Eleitoral (http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/voto-nulo-e-novas-eleicoes), transcrevendo um pequeno excerto:


"É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística."

A matéria, com argumentação clara, é assinada por Polianna Pereira dos Santos, Assessora da Procuradoria Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG). Professora de Direito Eleitoral na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL).

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