Como não sei, exatamente, o que venha a ser crime de "lesa majestade", ponho-me a raciocinar: lesar significa prejudicar (primeiro dicionário "on line" que vi no google); majestade, pela mesma fonte, é grandeza suprema. Então, lesa majestade será, fatalmente, prejudicar a grandeza suprema.
E o que ou quem é essa grandeza suprema?
Continuo meu raciocínio, no que não deixo de ser algo pretencioso.
Mas vamos lá: na Constituição Federal está escrito mais ou menos o seguinte: todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.
Ora, então, se o povo é capaz de transmitir poder aos governantes, para que o exerçam em seu nome, então majestade é o povo. Por extensão, crime de lesa majestade deve ser um crime que lesa o povo.
A considerar que temos bolsões de miséria, em muitas partes do mundo, não sendo o Brasil uma exceção, os atos de corrupção, de desvios de verbas, de superfaturamentos, etc., envolvendo dinheiro que poderia ser investido na melhoria da vida da majestade. Se a majestade (povo) não recebe os benefícios que poderiam ser adquiridos com o dinheiro desviado através dos muitos desvios, então o povo está lesado. Então, os crimes de lesa-majestade deveriam ter um foro próprio, que até poderia ser o mesmo Supremo Tribunal Federal, colocando todos os gatos em um só saco, e parando todos os julgamentos e processamentos, até que fossem julgados todos os crimes de lesa majestade. Pela ordem, claro.
Imagem: Ambrosia.
http://www.ambrosia.com.br/2012/05/04/a-musica-resiste/colorida-multidao/
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