2 de ago. de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO






Assisti à sessão de abertura do julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal. Julgamento criminal, óbvio. Muito instrutivo, de verdade. No entanto, deixa uma sensação de desalento. Não com o caso em si, mas com a eficácia do sistema jurídico-judiciário brasileiro. O advogado de defesa de um dos denunciados - um certo Dr. Mácrio Tomaz Bastos argüiu uma preliminar de inconstitucionalidade de decisão do próprio STF, de negar pedido de desmembramento, relativamente ao julgamento de denunciados que não tinham direito a foro especial. Apenas três deles o têm.
Se tivesse sido acolhida a preliminar, trinta e cinco dos acusados teriam sido encaminhados ao juízo de primeiro grau.
A matéria foi discutida durante toda a tarde. Dois ministros divergiram do relator, que indeferiu o pedido. Mais oito votaram com o relator.
O que assusta a mim, pobre mortal, é que, na mais elevada corte brasileira, ministros - todos eles detentores de notório saber jurídico e ilibada reputação - ponham tanta divergência na mesa.
Imagine-se o pobre cidadão comum, que não pode alegar o desconhecimento da lei, para eximir-se de crime, assistindo a uma discussão, naquele augusto cenário, sobre competência para julgamento. Se os ministros não entendem a mesma coisa da lei, ou os ministros fugiram da escola ou a lei não é boa. Lei boa deve ser produzida de modo a que o cidadão médio a entenda.
Não é agradável assistir a discussão de ministros do STF, referindo-se a normas de 1980, ainda em vigor, apesar de terem sido elaboradas sob a égide da Emenda Constitucional nº 1, de 1969. Legisla-se, legisla-se e legisla-se, mas não dispomos de uma atualização geral.
Ninguém venha me dizer que sou um ignorante. Nem precisa. Sou mesmo! Por isto estou discutindo nossa pobreza e nossa ignorância. Se os ministros têm entendimentos diferentes, como é que eu vou entender o que o legislador quis dizer?
É o Macaco Socrates: "eu só queria entender!".

FOTO STF: EXAME DE ORDEM.
http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2011/10/audiencia-completa-do-julgamento-da-constitucionalidade-do-exame-de-ordem-re-603-583-no-stf/
FOTO JUSTIÇA: Power Strike.
http://radiopowerstrike.com/blog/index.php/stf-reconhece-relacao-gay-entre-os-proprios-funcionarios/

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