Acho que falta muito para colocar na prática o que está no livrinho.

Ao entrarmos, verificou-se que o médico não estava presente e que, habitualmente, chega às 14 horas (informação prestada pela atendente). Não há motivo para chegar às 13, então, já que a parte burocrática, feita por uma funcionária, não demorou mais que 5 minutos para as duas pessoas (depois, outras chegaram, cumpriram o ritual burocrático, todas antes que tivesse chegado o médico).
O médico chegou às 14 horas e 26 minutos. Atendeu à primeira candidata em menos do que cinco minutos e à segunda em tempo parelho. A pessoa que eu acompanhava esperou por isto durante duas horas e trinta minutos.
E o que têm a ver com isto as tais relações de consumo? Ora, o Estado, em seu sentido amplo, é fornecedor de serviços ao cidadão - cobra taxas para isto - e, se bem observado o Código de Defesa do Consumidor, o cidadão faz jus à proteção da lei consumerista, em face do Estado.

Tem, portanto, o dever de acompanhar a execução do credenciamento, principalmente no que tange ao atendimento ao consumidor, para verificar se ele - Estado - está cumprindo as normas do Código que lhe recomenda fazer a defesa do consumidor.
Imagem Clínica: informatoz
Imagem Código: SINTTONIA FM 102.9 A NOSSA RÁDIO!
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