23 de mai. de 2014

VOTO EM BRANCO I









Na semana passada, aproveitando um gancho da Veja, abordei a abstenção e o voto nulo. De abstenção, disse achar que é um protesto "fora da lei", e que isto pode desqualificar o eleitor. Quanto ao voto nulo, lembrei-me de como acontecia quando usávamos cédulas de papel e assinalei que "nulo" significa "nada", "inepto", e que o voto nulo pode desqualificar o voto, não o eleitor (http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2014/05/campanha-do-voto-nulo_12.html).
Agora, abordo a outra alternativa de protesto - o voto em branco. Fica óbvio que, entre as três alternativas possíveis de protesto nas urnas, prefiro o voto em branco. Reporto-me a texto meu, publicado no jornal "Folha Patense", Patos de Minas, sob o título "O Brasil está em minhas mãos?!!!", em 9 de setembro de 2006, página 5, do qual transcrevo o excerto que se refere a "voto em branco".


"Há alguns dias, assisti ao senador Marco Maciel, pela TV Senado, dizendo que o voto em branco é uma omissão. O cidadão que vota em branco é omisso, disse ele. O canal era a TV Senado que, servindo a uma Casa que tem a obrigação da seriedade, acaba conferindo esse atributo a quem o usa. § Não! Não é! Não é possível que o sistema eleitoral vá oferecer ao eleitor o caminho da omissão. E se há uma alternativa 'em branco', na urna eletrônica, então é porque o cidadão pode escolher esse caminho. É um insulto, uma ofensa ao direito do eleitor, é tudo de mau. Na verdade, o que o senador queria  era dissuadir o cidadão que tenha medo de ser visto como omisso, se quisesse votar em branco.".

Repiso que os políticos preferem ver defeito no eleitor do que examinar os próprios. Penso ser necessário tentar fazer com que reflitam sobre quaisquer protestos, em vez de querer desqualificá-lo.
Voltarei a ocupar-me deste assunto.

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